Política

Governador de Alagoas e vice podem ser decididos por escolha indireta em 22

A Constituição de Alagoas diz que a Assembleia Legislativa deve eleger os novos gestores do estado, caso os anteriores saiam durante os dois últimos anos de mandato

Por Redação com com informações do blog do Edivaldo Junior 14/09/2021 09h09 - Atualizado em 14/09/2021 13h01
Governador de Alagoas e vice podem ser decididos por escolha indireta em 22
Assembleia Legislativa de Alagoas - Foto: Reprodução

Alagoas vive desde já a expectativa de uma eventual eleição indireta para o governo em abril ou maio de 22. Caso Renan Filho (MDB-AL) renuncie para disputar outro cargo nas eleições do próximo ano, haverá uma escolha indireta para governador e vice – pela Assembleia Legislativa, como manda a Constituição. As informações são do jornalista Edivaldo Júnior.

De acordo com o jornalista, o governador substituto será um deputado estadual, sendo o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (Solidariedade-AL), ou quem ele indicar.

Mas ainda segundo o jornalista, há uma "novidade", os deputados vão eleger uma chapa completa. Caso que pode facilitar a aliança entre Marcelo Victor e outros grupos.

O presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL) defende a deputada estadual Jó Pereira (MDB-AL) para o governo do estado e um entendimento entre o presidente da Assembleia com o presidente da Câmara pode resultar em uma chamada "dobradinha" de deputados caso haja indicação da Jó para vice.

O jornalista também cita várias opções que poderiam sair em um acordo com Renan Filho. Nomes como Alfredo Gaspar de Mendonça, George Santoro, Hugo Wanderley, Alexandre Ayres e Rafael Brito.

Na formação de chapas majoritárias, o nome do vice geralmente é o último a ser escolhido e normalmente é uma “surpresa”, mas na eleição indireta é diferente.

A Lei


A eleição é com chapa completa. Existem várias jurisprudências confirmando a eleição de governador e vice. Em caso de dúvidas, a Constituição de Alagoas determina que “os eleitos”, em qualquer dos casos (seja eleição direta ou indireta), deverão complementar o período dos seus antecessores. Ou seja, em caso de dupla vacância serão eleitos governador e vice.

Veja o que diz a Constituição de Alagoas


Art. 104. O Vice-Governador substituirá o Governador no caso de impedimento e o sucederá na hipótese de vacância do cargo.

§ 1º Impedidos o Governador e o Vice-Governador do Estado, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo o Presidente da Assembleia Legislativa Estadual e o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

§ 2º Vagos os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado, proceder-se-á na conformidade do parágrafo precedente, realizando-se eleições, para preenchê-los, noventa

dias após a abertura da última vaga.

§ 3º Ocorrendo a dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, dar-se-á a eleição pela Assembleia Legislativa Estadual, trinta dias após a ocorrência da última vaga, na forma

do que dispuser a lei.

§ 4º Os eleitos, em qualquer dos casos, deverão complementar o período dos seus antecessores.

Acesse aqui, na íntegra, a Constituição de Alagoas