Política
Governador de Alagoas e vice podem ser decididos por escolha indireta em 22
A Constituição de Alagoas diz que a Assembleia Legislativa deve eleger os novos gestores do estado, caso os anteriores saiam durante os dois últimos anos de mandato
Alagoas vive desde já a expectativa de uma eventual eleição indireta para o governo em abril ou maio de 22. Caso Renan Filho (MDB-AL) renuncie para disputar outro cargo nas eleições do próximo ano, haverá uma escolha indireta para governador e vice – pela Assembleia Legislativa, como manda a Constituição. As informações são do jornalista Edivaldo Júnior.
De acordo com o jornalista, o governador substituto será um deputado estadual, sendo o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (Solidariedade-AL), ou quem ele indicar.
Mas ainda segundo o jornalista, há uma "novidade", os deputados vão eleger uma chapa completa. Caso que pode facilitar a aliança entre Marcelo Victor e outros grupos.
O presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL) defende a deputada estadual Jó Pereira (MDB-AL) para o governo do estado e um entendimento entre o presidente da Assembleia com o presidente da Câmara pode resultar em uma chamada "dobradinha" de deputados caso haja indicação da Jó para vice.
O jornalista também cita várias opções que poderiam sair em um acordo com Renan Filho. Nomes como Alfredo Gaspar de Mendonça, George Santoro, Hugo Wanderley, Alexandre Ayres e Rafael Brito.
Na formação de chapas majoritárias, o nome do vice geralmente é o último a ser escolhido e normalmente é uma “surpresa”, mas na eleição indireta é diferente.
A Lei
A eleição é com chapa completa. Existem várias jurisprudências confirmando a eleição de governador e vice. Em caso de dúvidas, a Constituição de Alagoas determina que “os eleitos”, em qualquer dos casos (seja eleição direta ou indireta), deverão complementar o período dos seus antecessores. Ou seja, em caso de dupla vacância serão eleitos governador e vice.
Veja o que diz a Constituição de Alagoas
Art. 104. O Vice-Governador substituirá o Governador no caso de impedimento e o sucederá na hipótese de vacância do cargo.
§ 1º Impedidos o Governador e o Vice-Governador do Estado, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo o Presidente da Assembleia Legislativa Estadual e o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
§ 2º Vagos os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado, proceder-se-á na conformidade do parágrafo precedente, realizando-se eleições, para preenchê-los, noventa
dias após a abertura da última vaga.
§ 3º Ocorrendo a dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, dar-se-á a eleição pela Assembleia Legislativa Estadual, trinta dias após a ocorrência da última vaga, na forma
do que dispuser a lei.
§ 4º Os eleitos, em qualquer dos casos, deverão complementar o período dos seus antecessores.
Acesse aqui, na íntegra, a Constituição de Alagoas