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BRK é condenada por falta de água em Bebedouro e deve indenizar moradores
Decisão obriga restabelecimento imediato do serviço e reparação por danos
A Justiça de Alagoas determinou que a BRK Ambiental restabeleça imediatamente o fornecimento de água no bairro Bebedouro, em Maceió, após interrupção prolongada do serviço. A decisão, assinada pelo juiz Maurício César Breda Filho, também prevê indenização de R$ 1 mil por morador devido aos transtornos enfrentados.
De acordo com os autores da ação, o abastecimento ficou suspenso por mais de 15 dias. Mesmo sem água nas torneiras, as cobranças continuaram chegando com valores elevados. Quando o fornecimento ocorria de forma pontual, a água apresentava coloração escura e qualidade inadequada, provocando problemas de saúde.
A concessionária alegou que a falha foi causada por um vazamento oculto em rede localizada sob um aqueduto e próxima a tubulações de gás. O argumento não foi aceito pelo magistrado, que destacou a essencialidade do serviço e a responsabilidade da empresa em garantir o abastecimento contínuo.
Na sentença, o juiz também rejeitou a tese de que os moradores não poderiam mover a ação por não serem titulares formais das contas. Ele ressaltou que o uso do serviço caracteriza relação de consumo, independentemente do nome registrado na fatura.
Além da indenização individual, a BRK foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Ainda cabe recurso contra a decisão.


