Política

Projeto de Lei discute "licença parental" de 180 dias para ambos os pais após o parto

Objetivo do plano é permitir que todos os responsáveis pela criança exerçam o direito de cuidar dela

Por Redação com Agência Câmara de Notícias 13/09/2021 12h12
Projeto de Lei discute 'licença parental' de 180 dias para ambos os pais após o parto
Imagem Ilustrativa - Foto: Reprodução

Foi discutido pela Câmara nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei 1974/21, que visa tratar do instituto da parentalidade no Brasil e de todos os direitos dele decorrentes, como a licença parental.

O texto é dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), e na justificativa é apontado pelos parlamentares que atualmente a "triste realidade" brasileira sobrecarrega a mulher quando se trata de cuidar da criança, desconsiderando outros possíveis tipos de organização familiar, onde a criança pode estar sendo criada por tios, primos e avós.

O principal objetivo do projeto é garantir o direito que todas as pessoas que possuam vínculo socioafetivo – maternal, paternal, de adoção ou qualquer outro que a encarregue da responsabilidade com uma criança ou adolescente – tenham total condição de exercer o papel legal de cuidador.

O reconhecimento da parentalidade toma por princípio o compartilhamento do cuidado atingindo a paridade entre pais e mães e outras pessoas que por essa criança se responsabilizem, garantindo que se construa uma verdadeira rede de apoio comunitário no exercício do cuidado com a criança e o adolescente”, afirmam os deputados no texto.

Para isso, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, a Lei Orgânica da Seguridade Social, o Regime Geral da Previdência Social e a Lei da Empresa Cidadã.

Também foi lembrado por eles que outros países já reconhecem o direito à licença parental, mas o Brasil segue em atraso e não possui nenhuma lei que discipline a licença-paternidade, por exemplo.

O texto passa a prever, por exemplo, a concessão de licença parental remunerada de 180 dias a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas. Tal licença teria início, no caso de nascimento prematuro, a partir do parto e se estenderia por período igual ao de internação hospitalar do prematuro.

A licença parental fica garantida também a quem venha substituir as pessoas de referência falecidas da criança ou do adolescente.

No que diz respeito à tramitação, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.