Política

Por 399 votos a 34 Câmara aprova novas regras para distribuição de “sobras” eleitorais

Proposta veda a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar de assuntos referentes à organização dos partidos, restringindo a competência da Corte à matérias especificamente autorizadas em lei

Por Redação com Agência Brasil 09/09/2021 18h06
Por 399 votos a 34 Câmara aprova novas regras para distribuição de “sobras” eleitorais
Imagem retirada da internet - Foto: Reprodução

Após votação, a Câmara dos Deputados aprovou, por 399 votos a 34, o projeto de lei que modifica as regras de distribuição das chamadas "sobras eleitorais" em eleições proporcionais, nesta quinta-feira(09). Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores já que foi modificado pelos deputados.

Nas eleições proporcionais, para definição de vereadores e deputados, as sobras eleitorais são as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral, que é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.

Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O texto prevê ainda que, se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

O projeto também modifica a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para tais cargos proporcionais. Pela regra atual, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais 1. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

A proposta veda a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar de assuntos referentes à organização dos partidos, restringindo a competência da Corte à matérias especificamente autorizadas em lei.