Política

MP pede afastamento de secretário por improbidade administrativa

Denuncia contra o secretário e ex-prefeito Pedro Vieira da Silva foi movida por uma representação da empresa Prime Construções e Incorporações LTDA.

Por Redação com com informações do blog do Edivaldo Júnior 09/09/2021 12h12
MP pede afastamento de secretário por improbidade administrativa
Pedro Vieira da Silva também já foi ex-prefeito de Maceió após a renuncia de seu parceiro de chapa - Foto: Reprodução

O secretário de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente de Maceió, Pedro Vieira da Silva, é alvo de um pedido de afastamento apresentado pelo Promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), a acusação é de que o secretário estava dificultando a concessão de um alvará em particular. Informações são do blog do Edivaldo Júnior.

O pedido de “Ação de Improbidade Administrativa” foi movido a partir de representação da empresa Prime Construções e Incorporações LTDA.

A empresa relata que o secretário teria propositalmente “segurado” um processo de concessão de alvará de terreno para construção na capital, agindo contrariamente as normas e prazos legais.

O requerido (Pedro Vieira) usou de seu poder hierárquico para violar a lei, avocando processo administrativo ao arrepio de qualquer formalidade ou motivação. Agiu em desacordo com o princípio da impessoalidade, buscando clandestinamente interferir no resultado prático do processo administrativo”, diz trecho da petição.

Antes de se tornar alvo de investigação do MPE/AL, a ação de Pedro Vieira em desfavor dessa empresa e de outros grupos já era alvo de comentários entre líderes do setor empresarial e político de Maceió, que o acusam de beneficiar alguns grupos em detrimento de outros no disputado mercado imobiliário de Maceió.

O jornalista tentou entrar em contato com Pedro Vieira. Até o momento ele não retornou. Edivaldo Júnior também tentou contato com secretário de Comunicação de Maceió, Lininho Novais, que até o momento também não retornou.

O inquérito


O processo do a ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual , 16ª promotoria de justiça de capital – Fazenda Pública Municipal, foi apresentada ao juiz de direito da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Municipal, com data de 02 de setembro de 2021.

Veja trechos do processo:


O presente pedido está alicerçado nos documentos que instruem o Inquérito Civil Público n°06.2021.00000298-7 (em anexo), que investiga a prática de desvio de finalidade e de violação ao princípio da impessoalidade por parte do Secretário de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, Sr. Pedro Vieira da Silva, no bojo de Processo Administrativo nº 03100.054971/2020, que tramita na SEDET, processo este do interesse da empresa Prime Construções e Incorporações LTDA, responsável pela representação junto ao Ministério Público”.

DOS PEDIDOS


Por todo o exposto, requer o Ministério Público:

Liminarmente:

a) Incidentalmente, que o requerido seja afastado temporariamente de suas funções de Secretário Municipal, sem prejuízo de sua remuneração, até a conclusão do Processo Administrativo nº 03100.054971/2020 que tramita naquele órgão, com base no artigo 294, parágrafo único, c/c art. 300 do CPC; b) Alternativamente, que se decrete que o requerido fique impedido de funcionar no Processo Administrativo nº 03100.054971/2020, desde que firme compromisso de se abster de influenciar clandestinamente no destino do processo;

No mérito:

c) que seja o requerido devidamente notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação escrita, se quiser, acerca da presente inicial, sob pena de preclusão, nos termos do art. 17, § 7º da Lei 8.429/92;

d) Superado o prazo acima, com ou sem a apresentação de manifestação escrita, seja A INICIAL RECEBIDA, com a determinação da CITAÇÃO do réu para contestar os fatos e

pedidos aduzidos, sob pena de revelia, nos termos do artigo 17, § 9º, da Lei 8.429/92;

e) Determinar a intimação da SEDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, situada Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, na pessoa de seu representante legal, para ingressar na lide, nos termos do que preceitua o § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717/65 c/c § 3º do art. 17 da Lei n°. 8.429/92; f) Requer a condenação de PEDRO VIEIRA DA SILVA, já qualificado, com base no artigo 12, incisos III, da Lei de Improbidade Administrativa, em face do artigo 11, inciso I, da mesma lei;

g) Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos;

h) Pugna pela condenação do réu no pagamento das custas judiciais e emolumentos.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos fiscais.

O Ministério Público requer a dispensa dos encargos de despesas processuais, emolumentos e verba de sucumbência, com base no artigo 18 da Lei nº 7.347/85.

Nestes termos, pede deferimento.

Maceió, 02 de setembro de 2021.

Marcus Rômulo Maia de Mello

Promotor de Justiça