Política

Liminar impedindo Renan de relatar CPI não será cumprida

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decisão deve ser interna e não admite interferência de um juiz

Por Redação com Blog do Edivaldo Júnior 27/04/2021 09h09
Liminar impedindo Renan de relatar CPI não será cumprida
Foto: Reprodução

O Senado não vai cumprir a liminar que impede o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de assumir a relatoria da CPI da Covid-19 se for indicado ao cargo.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que a decisão deve ser interna e “não admite interferência de um juiz”, disse em referência a decisão, nessa segunda-feira (26), do juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal, Charles Renaud Frazão de Morais, que “vetou Renan com base “no princípio da moralidade pública”.

Segundo informações veiculadas no blog do jornalista Edivaldo Júnior, Pacheco afirmou que não vai cumprir a liminar que impede Renan Calheiros de assumir a relatoria da CPI da Covid: “A escolha de um relator cabe ao presidente da CPI, por seus próprios critérios. Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz. A preservação da competência do Senado é essencial ao estado de direito. A Constituição impõe a observância da harmonia e independência entre os poderes”, disse o presidente do Senado.

Aberração

“A liminar concedida pelo juiz Charles Renaud Frazão de Moraes contra a possível posse do senador Renan Calheiros (MDB-AL) como relator da CPI da Covid, que se instala nesta terça, é uma aberração”, diz o jornalista Reinaldo Azevedo em artigo assinado no UOL.

“Trata-se de uma ilegalidade escandalosa, não importa quantos objetivos supostamente nobres tenham movido a postulante — no caso, a deputada bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP). Como se nota, não se cuida aqui de falar de nobreza, não é?

Zambelli entrou com uma ação popular que carrega duas alegações:

a: Renan é pai de Renan Filho, governador de Alagoas, e isso o tornaria suspeito;

b: o senador responde a processos na Justiça.

Ainda que um juiz federal pudesse interferir na distribuição de funções numa CPI — e o relator é definido por vontade exclusiva de quem vai presidi-la; nem eleição há para o cargo —, a argumentação é risível.

O governo de Alagoas não está, em princípio, entre os investigados. A comissão pode apurar a aplicação de recursos federais destinados aos Estados desde que surja algum fato que justifique a apuração. Fosse isto motivo de impedimento — vale dizer: vínculo entre senadores e Estados —, não haveria CPI possível.”