Política

JHC penaliza contribuinte do IPTU e reduz desconto de Rui

Prefeito também anunciou pacote de socorro para bares e restaurantes, mas empresas de outros setores ficam de fora

Por Redação com Jornal de Alagoas 11/03/2021 07h07
JHC penaliza contribuinte do IPTU e reduz desconto de Rui

Em abril de 2020 o então prefeito de Maceió, Rui Palmeira (sem partido), anunciou um pacote emergencial para desonerar contribuintes durante a crise econômica provocada pela Covid-19. Uma das principais medidas foi o desconto progressivo do IPTU, que variou de 10% a 30%. Além disso, o prazo para pagamento com o valor menor foi ampliado até junho.

Nessa quarta-feira (10), o atual prefeito de Maceió, JHC (PSB) anunciou um pacote emergencial  - uma série de medidas tributárias para minimizar o impacto financeiro após o governo de Alagoas editar mais um decreto e restringir as atividades econômicas. 

A principal medida no pacote de JHC foi a isenção da primeira parcela da taxa de localização para bares e restaurantes. As empresas pagam a taxa em duas parcelas anuais e o desconto, nesse caso, equivale a 50%. 

O prefeito também anunciou desconto no IPTU, mas apenas de 15%, para quem pagar até o final de março e de 10% para quem pagar até o final de abril. O percentual descontado é metade do que foi dado na gestão de Rui Palmeira e o prazo é dois meses menor para o pagamento da parcela única com desconto de 10%.

Empresários de outros setores também cobram o mesmo benefício. “Porque só bares e restaurantes?  Outros negócios também sofrerão perdas com as restrições, a exemplo de hotéis, empresas do setor de turismo, transportes e serviços”, reclama dirigente de uma entidade do setor de turismo que pede para não ser identificado.

O pacote de Rui Palmeira também trouxe benefícios para outras empresas, com a sanção de uma lei que zerou multas, juros e correção monetária, e reduziu o valor principal de débitos tributários para todos os contribuintes em débito com a Prefeitura de Maceió – pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não na Dívida Ativa, com débito ajuizado ou a ajuizar.

Além disso, a sanção da lei reduziu a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 0,66% para pagamento em cota única, independente da data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.

Essas medidas, no entanto, só vigoraram até 2020. E desde a posse de JHC que os contribuintes, em dificuldade ou não, voltaram a pagar integralmente suas dívidas, inclusive juros e multa. O ITBI também retornou para a alíquota de 3%.

Compare as medidas do IPTU:

Pacote de JHC, anunciado em 10 de março de 2021: O desconto da cota única de IPTU será 15% com o pagamento até 31/03 e de 10% até 30/04 para todos os contribuintes.

Pacote de Rui, anunciado em 8 de abril de 2020:   O desconto da cota única de IPTU será 30para pagamentos efetuados até 20 de abril de 2020; 20% (vinte por cento) de desconto para pagamentos efetuados entre 21 de abril de 2020 e 20 de -maio de 2020; 10% (dez por cento) de desconto para pagamentos efetuados entre 21 de maio de 2020 e 30 de junho de 2020.