Política
De uma só vez, Prefeito de Maceió veta 13 Projetos de Lei
Vício de iniciativa e separação de poderes foram a maioria dos motivos das rejeições

A caneta do prefeito JHC parece que vai continuar com a tinta cheia. Enquanto o prefeito percorria o canteiro da Ecovia Norte pela manhã desta quinta-feira (21), o Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (21), trouxe uma série de vetos de projetos de lei do legislativo. Ao todo, 13 PLs foram rejeitados.
Entre os vetos do prefeito, estão: a obrigatoriedade de climatização em ônibus coletivo da capital; uma clínica especializada em saúde do homem; prioridade de acesso aos programas de habitação às mulheres vítimas de violência doméstica; e brinquedos adaptados às crianças com deficiência em parques públicos.
As razões do veto, em sua maioria, são pelo “vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação de poderes”. O que na prática equivale dizer que os PLs foram vetados ou porque o Executivo que deveria fazer ou porque a competência seria de esfera federal ou estadual.
Vale lembrar que o próprio JHC, ainda quando deputado estadual, criou o projeto de lei para criação do feriado do Dia do Evangélico. À época, o PL foi vetado pelo então governador Teotônio Vilela, que também alegou que a instituição do feriado não era uma atribuição do executivo estadual e, sim, da União. A Assembleia Legislativa derrubou os vetos do governador e João Henrique Caldas chegou a recorrer ao Ministério Público para que o feriado fosse implantado.
Em nota enviada à reportagem do Jornal de Alagoas, a Secretaria Municipal de Comunicação explicou que, em relação aos vetos sobre a obrigatoriedade de climatização dos coletivos e implantação de uma clínica especializada na saúde do homem: “os dois vetos são por conta do vício de iniciativa, pois as duas pautas geram despesas ao município. Nesse sentido, cabe ao executivo municipal essas iniciativas”.
Em relação aos demais vetos, o DOM trouxe a mensagem do Prefeito:
Veto sobre a disponibilização de brinquedos adaptados às crianças com deficiência em parques públicos: “a competência constitucional para disciplinar a matéria é concorrente da União Federal, Estados e Distrito Federal, sendo, portanto, inviável a proposta.”
Veto sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica na aquisição de imóveis de programas habitacionais: “de acordo com o art. 21 da Constituição Federal, compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano. No mais, ainda que se diga que o município pode promover programas habitacionais (art. 23, inciso IX da CF), por questão de hierarquia, não pode desobedecer aos regramentos já disciplinado pela União, a exemplo das Leis Federais 10.048/2000, 11.124/2005 e 11.977/2009. Vale registro, inclusive, que o município quando realiza programa habitacional, em regra o faz com a parceria do Estado e da União, mas não comercializa, de modo que as pessoas que são beneficiadas devem seguir os regramentos federais que regem a matéria, não podendo criar critério específicos seus, sob pena de invasão de competência.”
