Política
2º turno: Confira as regras para votação e justificação
É importante lembrar que não será permitida a entrada nas seções eleitorais sem o uso da máscara de proteção

Após uma breve, intensa e acirrada campanha de segundo turno, neste domingo, 29 de novembro, milhares de eleitores devem comparecer às urnas para escolher o novo prefeito de Maceió, entre os candidatos Alfredo Gaspar (MDB) e JHC (PSB). A previsão é que o índice de abstenções supere o registrado no primeiro turno, quando 148.318 pessoas deixaram de votar na capital; 41.261 votaram nulo e os brancos somaram 21.261.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) salienta, no entanto, que quem deixou de votar no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno. Além de Maceió, outras 56 cidades do país terão eleições hoje.
O horário de votação será das 7h às 17h, sendo o horário das 7h às 10h preferencial – porém não exclusivo - para idosos. O título eleitoral não é obrigatório, sendo necessário para votar apresentar um documento oficial com foto, a exemplo de CNH e RG.
Os eleitores que possuem biometria também podem votar usando somente o E-Título. Para saber mais sobre o aplicativo, consultar o https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo. Já para conferir o local de votação, basta clicar no https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
É importante lembrar que não será permitida a entrada nas seções eleitorais sem o uso da máscara de proteção e que o voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos.
Ainda mais simples que a eleição de primeiro turno, quando o eleitor tem que votar em dois candidatos – a prefeito e a vereador – no segundo turno basta digitar o número de um candidato a prefeito, com dois dígitos, e apertar o botão confirma.
Para anular o voto é só digitar um número que não corresponde a nenhum dos candidatos ou partidos e confirmar. Já a opção do voto em branco consta na própria urna eletrônica. Como o cálculo da Justiça Eleitoral se baseia apenas nos votos válidos para definir o candidato vitorioso, votos brancos e nulos não beneficiam nenhum dos lados.
Justificativa
Quem não comparecer às urnas deve justificar a ausência no próprio dia do pleito ou em até 60 dias depois da eleição, por meio do E—Título, no site do TSE:https://justifica.tse.jus.br ou pessoalmente, preenchendo o formulário e levando os documentos a um cartório eleitoral. No caso de não comparecimento aos dois turnos de votação, é necessário fazer duas justificativas.
O que pode e o que não pode
Assim como no primeiro turno, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com o número do candidato escolhido.
A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição. Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
No dia da votação é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
São proibidos ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Bebedouro, Mutange e Bom Parto
Os moradores dos bairros de Bebedouro, Mutange e Bom Parto votaram em outros locais no pleito deste ano, tanto no primeiro turno quanto agora, no segundo turno.
Com as mudanças nos locais de votação, os 1750 eleitores que votavam nas cinco seções da Escola Cincinato Pinto e os 1.618 eleitores que votavam nas quatro seções do Sinteal – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas, passam a votar na Secretaria Municipal de Educação (Semed), localizada à rua General Hermes, 1199, na Cambona.
Já os eleitores 1.879 eleitores das seis seções do Colégio São Lucas Alagoano e os 3.441 das nove seções da Escola Estadual Rosalvo Ribeiro passam a votar no Colégio Evangélico Batista de Bebedouro, localizado à ladeira Prof. Benedito Silva, 159, em Bebedouro.
Os 1.830 eleitores que votavam no Colégio Bom Conselho, nas cinco seções, e na Escola Alberto Torres, que tinha seis seções e 2.485 eleitores, passam a votar no Colégio Santa Amélia, localizado também à ladeira Benedito Silva.
Também houve alteração nas sessões do Colégio Marechal Floriano Peixoto e os 2.939 eleitores que lá votavam passarão a votar no Parque da Pecuária, localizado à Avenida Siqueira Campos, 1263, no Prado. As cinco sessões da Escola Estadual Thomaz Espíndola, que totalizam 1.929 eleitores, funcionarão na Escola Nossa Lar I, que fica localizada à rua Sampaio Doria, na Ponta Grossa.
