Política
Ruas de Maceió amanhecem cheias de santinhos pelo chão
Prática pode ser configurada como boca de urna e até mesmo crime ambiental, caso comprovado

Na manhã deste domingo, todos os que foram as ruas puderam se deparar com a incrível quantidade de “santinhos” de candidatos espalhados pelas ruas de Maceió, principalmente no entorno dos locais de votação. Apesar de comum, a prática é considerada crime eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o inciso 3ª do parágrafo 5º no artigo 39 que consta na Lei das Eleições 9.504/97, a prática de “derramamento de santinho” é considerada propaganda eleitoral irregular. Caso aconteça no dia do pleito, também pode entrar no crime de “boca de urna”. Além disso, ainda pode ser enquadrado como infração ambiental por conta da poluição da cidade.
O candidato pode vir a paga multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil se o crime for comprovado, além de ser obrigado a recolher o material.
