Política

Ivana Toledo perde mais uma ação contra Ronaldo Lopes

Candidata entrou com pedido de direito de resposta ao acusar oponente de cometer calúnia

Por Redação com Jornal de Alagoas 14/11/2020 21h09
Ivana Toledo perde mais uma ação contra Ronaldo Lopes
Ivana Toledo | Foto: reprodução

A candidata Ivana Toledo perdeu mais uma ação na justiça, às vésperas do pleito eleitoral que acontece neste domingo, 15. Ela é o nome do Partido Progressistas (PP) que concorre a prefeitura de Penedo, ao lado do empresário José Carlos Silva Santos, também conhecido como Carlos da Educação ou Carlos do Diploma.

A chapa entrou com pedido de direito de resposta na justiça eleitoral, negado por falta de justificativa legal. A ação desprovida de amparo, na forma da lei, pretendia obter espaço no Instagram oficial do candidato da oposição Ronaldo Lopes (MDB).

A postagem trata-se um vídeo no qual o candidato aponta crimes, que segundo ele, foram cometidos pela ex-secretária de assistência social e seu marido, o ex-prefeito Alexandre Toledo.

Confira o que Ronaldo Lopes disse no vídeo:

"Ivana Toledo é esposa do ex-prefeito de Penedo, Alexandre Toledo, que foi condenado por improbidade administrativa. Ficou provado na justiça que o casal desviou mais de duzentos mil reais dos cofres do município. Dinheiro esse que deveria ser destinado a melhorar a vida dos penedenses. Com a condenação, Alexandre Toledo ficou inelegível até 2028. E a esposa, Ivana Toledo, foi a escolhida para disputar as eleições em 2020. Não é essa velha política que Penedo quer."

A decisão

Considerando que o direito de resposta na propaganda eleitoral é assegurado “a quem tenha sido atingido, seja ele candidato, partido ou coligação, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”, o juiz eleitoral Dr. Claudemiro Avelino de Souza indeferiu o pedido, assim como a solicitação da chapa Ivana/Carlos para exclusão do conteúdo.

CONFIRA TRECHO

"Assim, verifico, ainda que em Juízo de cognição sumária, que a publicação em tela não esbarra noslimites da liberdade de expressão razão pela qual  em caráter liminar INDEFIRO o pedido de retirada dareferido conteúdo  em  redes sociais, por entender que não fere a legislação eleitoral.

Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência, ao passo em que DETERMINO a citaçãodo Representado para apresentar defesa,  no prazo de 01 (um) dia ( art. 33 da Resolução TSE nº23.608/2019).

Claudemiro Avelino de Souza - Juíz Eleitoral"