Política
Ivana Toledo perde mais uma ação contra Ronaldo Lopes
Candidata entrou com pedido de direito de resposta ao acusar oponente de cometer calúnia

A candidata Ivana Toledo perdeu mais uma ação na justiça, às vésperas do pleito eleitoral que acontece neste domingo, 15. Ela é o nome do Partido Progressistas (PP) que concorre a prefeitura de Penedo, ao lado do empresário José Carlos Silva Santos, também conhecido como Carlos da Educação ou Carlos do Diploma.
A chapa entrou com pedido de direito de resposta na justiça eleitoral, negado por falta de justificativa legal. A ação desprovida de amparo, na forma da lei, pretendia obter espaço no Instagram oficial do candidato da oposição Ronaldo Lopes (MDB).
A postagem trata-se um vídeo no qual o candidato aponta crimes, que segundo ele, foram cometidos pela ex-secretária de assistência social e seu marido, o ex-prefeito Alexandre Toledo.
Confira o que Ronaldo Lopes disse no vídeo:
"Ivana Toledo é esposa do ex-prefeito de Penedo, Alexandre Toledo, que foi condenado por improbidade administrativa. Ficou provado na justiça que o casal desviou mais de duzentos mil reais dos cofres do município. Dinheiro esse que deveria ser destinado a melhorar a vida dos penedenses. Com a condenação, Alexandre Toledo ficou inelegível até 2028. E a esposa, Ivana Toledo, foi a escolhida para disputar as eleições em 2020. Não é essa velha política que Penedo quer."
A decisão
Considerando que o direito de resposta na propaganda eleitoral é assegurado “a quem tenha sido atingido, seja ele candidato, partido ou coligação, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”, o juiz eleitoral Dr. Claudemiro Avelino de Souza indeferiu o pedido, assim como a solicitação da chapa Ivana/Carlos para exclusão do conteúdo.
CONFIRA TRECHO
"Assim, verifico, ainda que em Juízo de cognição sumária, que a publicação em tela não esbarra noslimites da liberdade de expressão razão pela qual em caráter liminar INDEFIRO o pedido de retirada dareferido conteúdo em redes sociais, por entender que não fere a legislação eleitoral.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência, ao passo em que DETERMINO a citaçãodo Representado para apresentar defesa, no prazo de 01 (um) dia ( art. 33 da Resolução TSE nº23.608/2019).
Claudemiro Avelino de Souza - Juíz Eleitoral"
