Política
Com decisão do TRE Luciano Barbosa vai à urna “sub judice”
O candidato não pode mais participar de qualquer atividade de campanha

Nessa segunda-feira (9) foi divulgada decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas que determina a retirada do nome Luciano Barbosa, candidato a prefeito de Arapiraca, da urna.
De acordo com a decisão do TRE o candidato, não pode mais participar de qualquer atividade de campanha, incluindo debate ou entrevista.
Em entrevista ao jornalista Edivaldo Júnior, o advogado Fábio Gomes, que representa a coligação de Luciano e sua candidata a vice, Rutineide Pereira, explica que os nomes deles continuarão nas urnas.
“Não há, do ponto de vista técnico, como admitiu o próprio presidente do TRE, meios para cumprir essa decisão. Além disso, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Temos três dias para isso e o faremos com muita calma. Vamos recorrer confiantes”, aponta o advogado.
De acordo com Fábio Gomes, mesmo com a decisão, Luciano deve seguir na campanha. “Ele está proibido apenas de usar a legenda do MDB, o que está sendo cumprido”, pondera.
Quanto a questão do nome na urna, o que deve acontecer, segundo o advogado, é que os votos devem ser apurados ‘sub judice’.
“O sistema já faz o computo do voto sub judice em separado. A decisão do tribunal inclusive não encontra amparo na lei, senão depois, se Luciano ganhar o processo, como é que vai saber quantos votos ele teve? Não se sustenta juridicamente não”, afirma Fábio Gomes.
A decisão
Segundo resumo da decisão divulgada pelo TRE, o desembargador Otávio Praxedes, relator do processo, considerou que Luciano Barbosa não tem condições legais para ser candidato, portanto não pode ter seu nome na urna. Os desembargadores eleitorais, Silvana Lessa Omena, Maurício Breda, Davi Antônio Lima Rocha e Eduardo Antônio de Campos Lopes seguiram o voto do relator, totalizando cinco votos.
Já o desembargador Hermann de Almeida Melo se averbou suspeito, não podendo votar, e o presidente do TRE, desembargador Pedro Augusto de Mendonça, não vota neste tipo de ação.
O desembargador Felini de Oliveira Wanderley, que havia feito pedido de vistas suspendendo a sessão, votou favorável a Luciano Barbosa.
Veja trecho da decisão:
“O julgamento foi suspenso ante o pedido de vista formulado pelo Desembargador Eleitoral Felini de Oliveira Wanderley. Antes, o Relator, com escopo no art. 71 do RI do TRE/AL, nos termos da exposição de motivos, que integrará a decisão, submeteu à apreciação do Tribunal, para aprovação, seu voto no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar provimento ao agravo interno interposto, confirmando a liminar deferida, além de determinar a não inclusão do nome dos candidatos José Luciano Barbosa da Silva e Rutineide Pereira Melo de Lira na urna. Acompanharam o Relator, os Desembargadores Eleitorais Silvana Lessa Omena e Maurício César Brêda Filho. Não houve mais antecipação de voto. Suspeito o Desembargador Eleitoral Hermann de Almeida Melo. Participação do Desembargador Eleitoral Davi Antônio Lima Rocha”.
