Política

Luciano Barbosa está proibido de realizar propaganda

Nova decisão do TRE é a quarta envolvendo a candidatura do atual vice-governador

Por Redação com Assessoria 31/10/2020 10h10
Luciano Barbosa está proibido de realizar propaganda
Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (30), a justiça eleitora fez sua quarta definição em relação à tentativa do vice-governador Luciano Barbosa de ser prefeito de Arapiraca, sendo essa a mais prejudicial: o candidato está proibido de realizar todo tipo de campanha em relação à sua candidatura, que acabou por ser impugnada pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER/AL) foi o responsável pela decisão, tendo deferindo o recurso MDB alegando que “os candidatos José Luciano Barbosa da Silva e Rutineide Pereira Melo de Lira deixem de se aproveitar indevidamente de espaços de publicidade eleitoral destinados ao MDB, bem como da força eleitoral da referida sigla partidária, nos atos ilícitos de campanha, já reconhecidos por ocasião da decisão de indeferimento do Registro de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP)”.

O magistrado continua a determinação decretando “à coligação impugnada a suspensão imediata do uso do tempo do MDB no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, bem como a abstenção imediata de utilização da sigla do MDB em qualquer meio de propaganda”.

Na semana passada, Luciano Barbosa foi expulso dos quadros do MDB por violar as diretrizes partidárias, passando a ter a legenda negada para ser candidato.