Política

Reunião para decisão sobre proibições de comícios e caminhadas em AL foi marcada

TRE deve se reunir na próxima terça-feira (13) para um julgamento

Por TNH1 09/10/2020 09h09
Reunião para decisão sobre proibições de comícios e caminhadas em AL foi marcada
Imagem Ilustrativa; Foto: reprodução

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve se reunir na próxima terça-feira (13) para um julgamento e, a partir daí, há a expectativa de sair uma decisão colegiada tratando sobre a proibição de caminhadas e comícios em todo o estado. A ação que será julgada pelo pleno é o pedido de uma coligação que disputa a eleição no Litoral Norte de Alagoas e que é contra a Portaria expedida pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral, Wilamo de Omena Lopes, no último dia 1º.

De acordo com essa primeira portaria expedida em Alagoas no que se refere à proibições de aglomerações em campanhas, foi vetada a realização de comícios e caminhadas durante a campanha em São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio e Paripueira, até que as cidades se enquadrem na bandeira verde no protocolo de distanciamento social elaborado pelo Governo.

Já na capital, Maceió, baseado em uma outra Portaria, expedida pela 54ª zona eleitoral, que recomendou medidas a serem adotadas, observando as regras de segurança sanitária. A portaria válida para Maceió não chegou a proibir as caminhadas e atos políticos nas ruas, mas mesmo assim alguns candidatos optaram pelo cancelamento.

Segundo explicou o TRE, os juízes de cada zona eleitoral têm poder de polícia e podem determinar o que é permitido ou não durante a campanha, e no dia da eleição, em cada município.

Nesta quarta-feira, a juíza da 21ª zona eleitoral, Soraya Maranhão Silva, vedou, através de Portaria, atos políticos que possibilitem aglomeração de pessoas, tais como passeatas e comícios nos municípios de União dos Palmares e Santana do Mundaú. Segundo o documento, a decisão é válida até que os municípios se enquadrem na "fase verde" no protocolo de Distanciamento Social do Governo do Estado.

A juíza autorizou a realização de carreatas nesses dois municípios, desde que sejam comunicadas com 48h de antecedência.