Política
Juiz determina fim de aglomerações em campanha e uso de máscara
Medida adotada pelo magistrado só tem validade para toda a capital

Na tarde dessa terça-feira (06), o juiz eleitoral Josemir Pereira de Souza, da 54ª Zona Eleitoral, editou a portaria nº 1/2020 cobrando prudência e determinando imediatas medidas que garantam distanciamento social e segurança sanitária nas atividades de campanha, como comícios, caminhadas e encontros políticos.
Quem desrespeitar estará sujeito à ação da Polícia Militar (PM), que, em caso de reincidência, pode encerrar o evento de forma imediata. Isso vale para carreatas, comícios, passeatas, caminhadas, distribuição e afixação de adesivos, dentre outros.
A medida adotada pelo magistrado só tem validade para toda a capital. Sendo assim, caberá a cada titular em Alagoas tomar as devidas providências de acordo com as respectivas necessidades.
Na prática, em parágrafo único, fica determinado que, em todas as atividades, sejam feitos esclarecimentos aos participantes para a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os envolvidos, distanciamento social mínimo e evitar aglomerações. Nos casos em que for feito o flagrante, com a constatação de ato infracional, a PM irá notificar os candidatos, partidos ou coligações responsáveis pela atividade. O objetivo é que, de forma imediata, sejam cumpridas as medidas.
"Havendo reincidência no descumprimento dos termos desta portaria, consistindo na promoção do ato público de campanha sem adotar as regras de distanciamento mínimo ou uso de máscaras, a autoridade policial deverá, imediatamente, promover a suspensão do evento", diz o artigo 3° da portaria.
