Política
Contadores de AL agora podem autenticar cópias reprográficas
Para reduzir a burocracia, ALE altera Lei 6.161 que dispõe sobre cópias reprográficas no setor público

Um projeto de lei já aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Alagoas e que deve ser sancionado pelo governador Renan Filho dá poderes ao contador, mesmo do setor privado, de autenticar cópias reprográficas de documentos no processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
O projeto é de autoria do deputado estadual Sílvio Camelo (PV). Ele explica que a partir da sanção da Lei, os documentos digitalizados juntados ao Autos por contadores privados tem a mesma força probante dos originais.
“Essa alteração tem por intuito racionalizar, ou seja, facilitar, agilizar, tornar efetivo atos e procedimentos administrativos dos entes públicos estaduais, por meio da supressão e simplificação, reduzindo o custo econômico para o erário e para o cidadão”, aponta o parlamentar.
A proposta foi aprovada, destaca Camelo, na semana em que se comemora o dia do Profissional da Contabilidade e do Técnico em Contabilidade (25 de abril). “Como uma das profissões mais importantes do País, comemora-se 90 anos desde que foi instituída, com mais de 527 mil profissionais em plena atividade, e esse número cresce a cada ano”, ressalta.
Versão oficial
Veja texto da assessoria do deputado Sílvio Camelo
ALE aprova projeto do deputado Silvio Camelo que atende aos contadores na semana de comemoração ao dia desse profissional
Altera Lei 6.161 que dispõe sobre cópias reprográficas no setor público
O deputado Silvio Camelo (PV), líder do governo na Assembleia Legislativa Estadual de Alagoas, apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração na Lei 6.161, dando poderes ao Contador constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos no processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, na semana em que se comemora o dia do Profissional da Contabilidade e do Técnico em Contabilidade, 25 de abril. Como uma das profissões mais importantes do País, comemora-se 90 anos desde que foi instituída, com mais de 527 mil profissionais em plena atividade, e esse número cresce a cada ano.
Nesse sentido, fica alterado o parágrafo 3º do Artigo 22 da Lei, de 26 de junho de 2000, que passa a ter uma nova redação, e o novo Projeto de Lei será encaminhado para ser sancionado ou não pelo governador Renan Filho. Com o Projeto de Lei aprovado na sessão da ALE de hoje, (22), o parágrafo ficou assim: “Os documentos digitalizados juntados ao Autos por contadores privados tem a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo, e a autenticação de cópias de documentos físicos exigidos na forma da Lei, poderá ser feito pelo Órgão Administrativo ou pelo Contador constituído para os fins específicos desta Lei”.
Sobre o novo Projeto de Lei, o deputado Silvio Camelo disse: “Essa alteração tem por intuito racionalizar, ou seja, facilitar, agilizar, tornar efetivo atos e procedimentos administrativos dos entes públicos estaduais, por meio da supressão e simplificação, reduzindo formalidades e exigências que possam ser tidas como desnecessárias e superpostas, reduzindo o custo econômico para o erário e para o cidadão”. O Artigo 2º deste novo projeto especifica que “as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.
Em auxílio a essas mudanças, o parlamentar do Partido Verde lembrou que em 30 de abril de 2019 já havia sido publicada no Diário Oficial da União uma instrução normativa que permite a advogados e contadores da parte interessada declararem a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as juntas comerciais. Trata-se da IN 60/19, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, que integra o Ministério da Economia.
O Código de Ética Profissional do Contador tem por objetivo fixar a conduta do profissional, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados a profissão e a classe. Deve seguir os preceitos estabelecidos na NBC 1/2019, nas demais Normas Brasileiras de Contabilidade e na legislação vigente. O Código se aplica também ao técnico em contabilidade, no exercício de suas prerrogativas profissionais.
