Política

Crise se agrava e governo decreta Calamidade Pública em AL

O decreto vale para todo o território alagoano “em virtude do desastre classificado como Doença Infecciosa Viral”

Por Redação com Jornal de Alagoas 16/04/2020 22h10
Crise se agrava e governo decreta Calamidade Pública em AL

O governador Renan Filho (MDB) decidiu declarar Estado de Calamidade Pública em todo o território alagoano “em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador do COVID-19.”

O decreto Nº 69.691, de 15 de Abril de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 16, o decreto “Declara Situação Anormal, Caracterizada Como Estado de Calamidade Pública, em Todo o Território Alagoano”.

Até então os decretos publicados para enfrentamento do novo coronavírus no Estado eram de situação de emergência.

O estado de calamidade foi declarado no momento em que os casos de Covid-19 começaram a aumentar com maior velocidade em Alagoas. Os casos confirmados mais que dobraram em um semana, saltando de 37 no dia 9 de abril para 89 nesta quinta-feira, 16. Os casos também estão se espalhando pelo Estado. Agora são sete municípios com confirmação de Covi-19, além de Maceió.

Alagoas também tem, no momento, o menor índice de isolamento (49,3%) do Nordeste.

O que é

De acordo com a legislação brasileira, “o estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população”.

É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

Restrições

O novo decreto não altera as medidas de restrição de circulação de pessoas previstas nos decretos de de situação emergência publicados em março e abril e que estão mantidas no Estado até o próximo dia 20, pelo menos.

Na prática, o Estado de Calamidade Pública, aponta para um agravamento da situação no Estado e pode levar ao endurecimento das medidas já adotadas.

Integrantes do governo do Estado avaliam que o governador Renan Filho deverá manter as medidas de isolamento, mas tende a aumentar o “regramento” nos serviços ou estabelecimentos que estão abertos ao público, a exemplo de bancos, supermercados e farmácias.

Entre as medidas de “endurecimento” estariam a limitação de pessoas por estabelecimento e cumprimento das recomendações para distanciamento mínimo nas filas.

Possibilidades

O Estado de Calamidade Pública, após reconhecido pelo governo federal, pode facilitar a concessão de linhas especiais de crédito para as empresas, além da suspensão do pagamento de dívidas de pessoas física e jurídica junto a bancos.

O decreto também facilita compras públicas, requisições administrativas (quando o Estado pode confiscar, usando a força se necessário, de produtos, empresas ou propriedades) ou mesmo determinar o trabalho de profissionais que considerar necessários para o enfrentamento da anormalidade, além da suspensão de pagamentos e obrigações enquanto durar a crise.

O reconhecimento do estado de calamidade pública também permite que o governo realize compras sem a necessidade do processo de licitação.

Barreiras

Nesta quinta-feira (16) o governo de Alagoas anunciou o início de uma força-tarefa para a instalação de barreiras sanitárias nas rodovias alagoanas e que são porta de entrada para pessoas vindas de outros estados. A medida tem como objetivo frear a disseminação da covid-19 entre a população.

Pessoas com sintomas da doença poderão ser impedidas de entrar em Alagoas ou ser forçadas a entrar em quarentena para ter acessoa ao território alagoano.

O decreto

Veja o texto do decreto:

DECRETO Nº 69.691, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM TODO O TERRITÓRIO ALAGOANO, AFETADO POR DOENÇA INFECCIOSA VIRAL – COBRADE 1.5.1.1.0, CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01207.0000000130/2020, Considerando que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que essa Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) veio a ser classificada como uma pandemia, também pela OMS, em 11 de março de 2020; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), estabelecendo medidas como o isolamento, a quarentena e a restrição excepcional e temporária da locomoção interestadual e intermunicipal, dentre outras;

e Considerando por fim, o Parecer Técnico nº 004/2020, de 14 de abril de 2020, elaborado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Alagoas – CEDEC, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território alagoano em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador do COVID-19.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os Órgãos Estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, adotando, em conjunto com os órgãos municipais, ações e medidas necessárias para o combate do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de abril de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador