Política

Deputado defende flexibilização na redução das mensalidades escolares em Alagoas

Buscando amenizar o impacto financeiro que tem afligido milhares de famílias

Por Assembleia Legislativa (ALE) 09/04/2020 15h03
Deputado defende flexibilização na redução das mensalidades escolares em Alagoas
Reprodução

O deputado estadual Inácio Loiola (PDT), protocolou na Casa Legislativa o projeto de lei nº 315/2020 que dispõe sobre a flexibilidade de medidas socioeconômicas para a adoção de redução proporcional nas mensalidades da rede privada de ensino, em razão da suspensão temporária de aulas presenciais para atender cumprimento de decreto governamental considerando situação emergencial na saúde pública do Estado.

A matéria apresentada objetiva complementar o rol de medidas adotadas, tornando imprescindível um ajuste de custos para que estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que tiveram seus rendimentos afetados, sejam agraciados com a redução proporcional de mensalidades no período que resultar necessidade da suspensão de aulas e atividades presenciais.

De acordo com o projeto, além das aulas presenciais nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior, a medida proposta amplia a concessão dos descontos para as instituições de línguas estrangeiras, desportivas, educação especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA), que deverão aplicar a redução proporcional a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de suspensão das aulas.

“O projeto de lei tem previsão de não acarretar prejuízo financeiro às instituições privadas de ensino, no qual celebramos medidas diversas para equilibrar e ajustar o déficit de ordem econômica dos responsáveis financeiros pelos alunos, ora matriculados, e, ao mesmo tempo, possibilitar que as instituições também tenham condições de manter em dia o pagamento salarial de funcionários, professores, e demais despesas que não se alteram mesmo com a suspensão das aulas presenciais”, reforçou Inácio Loiola.

Em caso de inadimplência, após o período de isolamento social, as instituições de ensino da rede privada são proibidas de submeter o aluno a quaisquer tipos de constrangimento, como a não aplicação de provas ou impedimento da realização de qualquer atividade de ensino-aprendizagem e de cunho pedagógico.

As instituições de ensino da rede privada deverão esgotar todas as tentativas de negociação antes do rompimento contratual, e o desconto proporcional de que trata a presente Lei será automaticamente cancelado com o fim da suspensão das aulas presenciais e liberação governamental para o retorno das aulas.

Benefício

A proposta legislativa do deputado Inácio Loiola visa à integração e articulação permanente da educação, da economia e da saúde, proporcionando melhores condições para atender a população no enfrentamento das vulnerabilidades ocasionadas por medidas preventivas ao avanço do coronavírus (covid-19).

As escolas que se disponham a oferecer as aulas pela internet - gravadas ou transmitidas ao vivo, que de forma emergencial comprovem novos gastos com equipamentos tecnológicos, treinamentos para o corpo acadêmico e aquisição de licenças ou plataformas para a transmissão remota das aulas, promovendo a atualização do calendário escolar, deverão aplicar o desconto proporcional nos termos do artigo 4º de que trata a propositura legislativa.