Política

PMDB pode “perder” seu candidato a prefeito de Maceió

Deputado pode ser condenado por participação na Operação Taturana, que desviou R$ 300 milhões da Assembleia Legislativa de Alagoas

Por Redação 08/09/2016 17h05
PMDB pode “perder” seu candidato a prefeito de Maceió

É uma questão puramente matemática. O prazo para a substituição de candidatos vai até o próximo dia 12. A partir daí a substituição prevista na resolução do TSE é por morte do candidato. Mas, claro, existem “brechas” para outros casos.

Existe a possibilidade do candidato a prefeito do PMDB, Cícero Almeida, ser condenado pela sua participação na Operação Taturana (que apura desvio de recursos na Assembleia Legislativa  de Alagoas) no próximo dia 22, em segunda instância.

Se condenado, pela lei da ficha impa, Almeida não poderá concorrer. O deputado federal, Paulão, do PT, que também disputa a prefeitura de Maceió, é réu no mesmo processo e deve ser julgado junto com o candidato do PMDB.

O julgamento deveria ter sido realizado nesta quinta-feira, 8, mas foi adiado para o dia 22 na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A mudança seu deu porque o desembargador Celyrio Adamastor estaria doente e sem condições físicas de comparecer à sessão.  Como tem documentos sob sigilo, o processo não pode ser acompanhado pela imprensa.

Em caso de condenação, o PMDB poderá recorrer  ou tentar uma substituição. Entre os nomes possíveis para substituir Almeida estão o seu vice, Galba Novais e o médico Zé Wanderley.

Até lá, o suspense continua e Cícero Almeida deverá continuar “sangrando” com este outros imbróglios na Justiça.

Processo (Com informações do Gazetaweb)

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ devem julgar o processo resultante da Operação Taturana, deflagrada ainda em 2007, quando foi descoberto um rombo milionário, na ordem de R$ 300 milhões, nos cofres da Assembleia Legislativa para custear um empréstimo feito ao Banco Rural.

Os réus foram condenados a ressarcir ao erário com pagamento de multa civil, além de sanções políticas e financeiras, não podendo exercer mandato eletivo ou assumir cargo ou função pública.

Foram condenados Celso Luiz Brandão, José Júnior de Melo, Manoel Gomes de Barros Filho, Cícero Amélio da Silva, Edwilson Fábio de Melo Barros, Fernando Juliano Gaia Duarte, Marcos Antônio Ferreira Nunes, Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro, Cícero Ferro, Arthur Lira, Paulo Fernando dos Santos (Paulão), Maria José Pereira Viana, João Beltrão Siqueira, José Adalberto Cavalcante Silva e Cícero Almeida.

De acordo com a decisão, os ex-deputados Celso Luiz e Cícero Ferro foram condenados por ter assinados os cheques. Celso ainda ficou com os direitos políticos suspensos por nove anos; Ferro, com cinco; e José Júnior de Melo, Manoel Gomes de Barros Filho, Cícero Amélio da Silva, Edwilson Fábio de Melo Barros, Fernando Juliano Gaia Duarte, Marcos Antônio Ferreira Nunes, Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro, com oito anos.

Os réus Arthur Lira, Paulo Fernando dos Santos (Paulão), Maria José Pereira Viana, João Beltrão Siqueira, José Adalberto Cavalcante Silva e Cícero Almeida perderiam os direitos políticos por dez anos, com pagamento de multa civil no mesmo valor do empréstimo. Os que detinham mandato eletivo não poderiam exercê-lo, segundo a sentença. A decisão coube recurso junto ao Tribunal de Justiça.