Política

CNJ é contra projeto que efetiva funcionários de cartórios

Para o CNJ, medida contraria princípios constitucionais da moralidade pública e da impessoalidade, beneficiando servidores irregulares

Por Agência CNJ 22/05/2014 11h11
CNJ é contra projeto que efetiva funcionários de cartórios
PEC está em tramitação no plenário da Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda Constitucional 471 (PEC 471), que transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro atualmente vagos, está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pode voltar à pauta a qualquer momento. Conhecida como PEC dos cartórios, a proposta vem sendo combatida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2009, por permitir que interinos de cartórios extrajudiciais sejam efetivados sem concurso público, o que contraria determinação constitucional.

Segundo o artigo 236, § 3º da Constituição Federal, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. A PEC, que pretende efetivar os interinos sem concurso, entrou na pauta do Plenário da Câmara na última semana, mas acabou não sendo apreciada por falta de quórum.

Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça indica que 4.576 dos 13.785 cartórios existentes no País ainda são considerados vagos, ou seja, estão ocupados por interinos não concursados. 

Por diversas vezes, o CNJ manifestou ser contrário à aprovação da medida. Em 23 de setembro de 2009, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da PEC 471. Na época, o ministro afirmou que a aprovação da PEC acarretaria retrocessos e favorecia aqueles que, “em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira”.

Além disso, segundo o ministro Dipp, a PEC vai de encontro à Resolução n. 80/2009, editada pelo CNJ, que busca “garantir o princípio constitucional da moralidade pública, o princípio constitucional da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos”.

Na atual gestão da Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro Francisco Falcão tem cobrado dos presidentes dos Tribunais de Justiça o lançamento dos editais para a realização de concurso para escolha dos titulares de serventias extrajudiciais que estão vagas.