Polícia
Justiça nega liminar em habeas corpus da tia de Cláudia Pollyanne
Decisão do TJ de Alagoas mantém, por enquanto, ação penal contra Soraya Pollyanne dos Santos Farias; mérito do pedido ainda será analisado
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o pedido liminar apresentado pela defesa de Soraya Pollyanne dos Santos Farias, tia de Cláudia Pollyanne, que buscava suspender a ação penal movida contra ela. A decisão foi assinada na última sexta-feira (21) pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do habeas corpus.
A defesa de Soraya argumentou que não haveria elementos mínimos que comprovassem sua participação no crime de sequestro e cárcere privado qualificado, previsto no artigo 148, § 2º, combinado com o artigo 29 do Código Penal. Também sustentou que a denúncia não teria descrito de forma concreta qual teria sido a conduta atribuída à acusada.
No habeas corpus, a defesa pediu inicialmente a suspensão da ação penal e, no julgamento do mérito, o trancamento do processo, alegando ausência de justa causa ou, de forma subsidiária, inépcia da denúncia.
Ao analisar o pedido urgente, o desembargador afirmou que não identificou, neste momento, os requisitos necessários para conceder a liminar. Segundo a decisão, seria necessária uma análise mais aprofundada do caso, após o recebimento de informações do juiz responsável pelo processo em primeira instância e de manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Com isso, a liminar foi negada e a ação penal continua em andamento. A decisão, porém, não representa um julgamento definitivo sobre o pedido da defesa. O próprio relator determinou que o mérito do habeas corpus seja analisado posteriormente, após o cumprimento das etapas processuais determinadas.
O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marechal Deodoro, apontado pela defesa como autoridade responsável pelo ato questionado, terá 72 horas para prestar as informações solicitadas pelo desembargador. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação e, posteriormente, retornará ao relator para análise.
A decisão foi publicada em 21 de agosto de 2026, em habeas corpus registrado sob o número 0810485-87.2026.8.02.0000.
