Polícia
Justiça rejeita pedidos das defesas e determina prosseguimento de ação sobre morte de Cláudia Pollyanne
Juíza afastou alegações de inépcia da denúncia e falta de justa causa e marcou continuidade do processo com audiência de instrução
A Justiça de Alagoas rejeitou os pedidos das defesas de Maurício Anchieta de Souza, Jéssica da Conceição Vilela e Soraya Pollyanne dos Santos Farias e determinou o prosseguimento da ação penal que apura a morte de Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna, ocorrida na Comunidade Terapêutica Luz e Vida, em Marechal Deodoro, em agosto de 2025.
A decisão foi proferida pela juíza Fabíola Melo Feijão, da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, e consta nos autos do processo. As defesas haviam apresentado respostas à acusação e pedido a absolvição sumária dos três acusados, além de alegarem inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.
O Ministério Público de Alagoas se manifestou contra os pedidos e defendeu a continuidade do processo.
Na decisão, a magistrada afirmou que as alegações apresentadas pelas defesas não são suficientes, neste momento, para justificar uma absolvição antecipada. Segundo ela, os argumentos sobre a falta de individualização das condutas, a insuficiência de indícios de autoria e a suposta ausência de participação dos acusados precisam ser analisados a partir das provas que ainda serão produzidas durante o processo.
Justiça aponta indícios mínimos para continuidade do processo
De acordo com a decisão, a denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve, em tese, os fatos atribuídos a cada um dos acusados e permite o exercício do direito de defesa.
A juíza também apontou que a acusação está acompanhada de elementos informativos que indicam a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, considerados suficientes para que a ação penal prossiga nesta etapa.
"Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, impõe-se o regular prosseguimento da instrução", afirmou a magistrada.
Com isso, a Justiça confirmou o recebimento da denúncia e determinou a realização de uma audiência de instrução e julgamento.
Próximos passos
Na audiência, deverão ser ouvidas as testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pelas defesas. Ao final, os três acusados serão interrogados.
A decisão também determina que as testemunhas apresentadas pelas defesas sejam levadas pelos próprios acusados, sem necessidade de intimação judicial.
O processo tramita na 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro e é classificado como ação penal de competência do Tribunal do Júri.
A decisão foi assinada em 27 de julho de 2026 e liberada nos autos em 4 de agosto.
