Polícia
Réu compra casa em frente à de juiz responsável por seu processo e defesa fala em "coincidência"
Advogado nega intimidação e diz que Paulo Augusto de Lima Vieira não sabia onde o magistrado morava em Arapiraca; caso de tentativa de homicídio agora será analisado pelo TJ-AL
Um episódio no mínimo inusitado ganhou repercussão na Justiça de Alagoas. Paulo Augusto de Lima Vieira, acusado de participar de duas tentativas de homicídio, comprou um imóvel bem em frente à casa do juiz responsável pelo processo dele, em Arapiraca. A defesa do réu classificou o episódio como uma "infeliz coincidência".
A compra do imóvel foi mencionada em uma decisão judicial publicada no dia 22 de julho. No documento, o juiz Elielson dos Santos Pereira levantou a possibilidade de que a aquisição da casa tivesse como objetivo criar algum tipo de aproximação pessoal com ele, dado o histórico do processo em andamento.
Defesa nega qualquer intenção de contato
Ao se manifestar sobre o caso, o advogado Raimundo Palmeira negou que tenha havido qualquer tentativa de aproximação ou influência sobre o magistrado por parte do cliente.
"Tudo não passou de um lamentável mal-entendido. Ele não tinha como adivinhar sequer que o juiz morava em Arapiraca. Foi uma infeliz coincidência."
Segundo a versão apresentada pela defesa, Paulo Augusto possui interesses comerciais na cidade e pretendia usar o imóvel para que a esposa e os filhos pequenos pudessem permanecer em Arapiraca. As crianças atualmente estudam em Olho d'Água das Flores e Santana do Ipanema, mas a família já avaliava a possibilidade de transferi-las para escolas em Arapiraca no próximo ano letivo.
Réu teria deixado de frequentar o imóvel
Ainda de acordo com o advogado, Paulo Augusto chegou a passar alguns dias no imóvel junto com os filhos, mas parou de frequentar o local assim que descobriu que o juiz responsável pelo processo morava no mesmo condomínio.
"Ele não procurou nenhum contato com o magistrado. Ao saber que o juiz morava lá, imediatamente seguiu a orientação dos advogados e não pisou mais na casa. O imóvel está fechado."
Raimundo Palmeira também rebateu qualquer alegação de que o réu teria descumprido as medidas cautelares determinadas pela Justiça. Segundo ele, Paulo Augusto compareceu a todas as apresentações periódicas exigidas e possuía autorização para se ausentar de São José da Tapera, cidade onde reside oficialmente, por até oito dias sem necessidade de comunicação prévia.
"Não faltou a nenhuma apresentação. A sede dos negócios dele continua sendo São José da Tapera, onde passa a maior parte do tempo. Não houve qualquer descumprimento."
Defesa também contesta envolvimento nos crimes
Além da questão do imóvel, a defesa também contesta a própria participação de Paulo Augusto nas duas tentativas de homicídio que embasam o processo. Segundo o advogado, os depoimentos já reunidos nos autos demonstrariam que o réu não teve envolvimento direto nos crimes investigados. Essas alegações, porém, ainda precisam ser analisadas pela Justiça.
Pedido de prisão preventiva vai para o TJ-AL
O Ministério Público havia solicitado a prisão preventiva de Paulo Augusto, mas o juiz de primeira instância optou por não analisar o pedido diretamente. Como já existe um recurso do processo em tramitação no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o magistrado decidiu encaminhar o caso ao desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, responsável agora por decidir sobre a prisão.
Até o momento, a prisão do réu não foi decretada.
Sobre a decisão do juiz de encaminhar o caso ao tribunal, o advogado da defesa fez questão de elogiar a postura adotada pelo magistrado.
"É claro que o magistrado estranhou ver uma pessoa que responde a um processo chegando ao condomínio onde ele mora. Mas teve a cautela de dar vista à defesa, e nós justificamos."
Defesa sugere motivação política, mas não apresenta provas
Por fim, a defesa também levantou a hipótese de que a repercussão do episódio possa ter motivação política, já que o pai de Paulo Augusto é um político local. No entanto, o advogado não apresentou nenhuma prova concreta que sustente essa alegação.
Agora, caberá ao desembargador do TJ-AL analisar tanto o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público quanto os esclarecimentos apresentados pela defesa sobre o caso.
Com G1 Alagoas.

