Polícia
TJ mantém ação penal contra ex-coordenador da Defesa Civil
Câmara Criminal negou habeas corpus e manteve o andamento do processo relacionado a informações prestadas sobre o caso Braskem
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Abelardo Pedro Nobre Júnior e manteve o andamento da ação penal que apura a suposta prestação de informações falsas à Defensoria Pública do Estado sobre dados relacionados ao caso Braskem.
A decisão foi publicada na quarta-feira (8). Abelardo exercia o cargo de coordenador-geral da Defesa Civil de Maceió quando encaminhou resposta administrativa à Defensoria Pública. O processo tramita na 4ª Vara Criminal da Capital.
A denúncia envolve informações constantes em um ofício sobre relatórios referentes ao bairro Bom Parto, tremores de terra, surgimento de água no solo, sismógrafos e estudos de interferometria na área afetada pelo afundamento do solo.
A defesa solicitou o trancamento da ação penal, alegando inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, ausência de dolo e nulidade da decisão que recebeu a acusação.
Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, entendeu que os argumentos apresentados dependem de análise aprofundada das provas, o que não é possível na via do habeas corpus.
Segundo trecho do acórdão, "a análise desses aspectos envolve, necessariamente, a investigação acerca da intenção do agente, bem como da aptidão da conduta para produzir efeitos jurídicos relevantes, matérias que, em regra, exigem exame mais aprofundado do conjunto probatório".
A Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado favoravelmente à concessão do habeas corpus, sustentando que não ficou demonstrada a existência de informação falsa na resposta enviada à Defensoria Pública.
O Movimento Unificado das Vítimas da Braskem também solicitou ingresso no processo na condição de amicus curiae, mas o pedido foi negado. A manifestação apresentada pela entidade, no entanto, foi mantida nos autos como contribuição informativa.
Com a decisão da Câmara Criminal, permanece em tramitação a ação penal nº 8286626-28.2024.8.02.0001, na 4ª Vara Criminal da Capital.

