Polícia
TRE-AL proíbe pesquisa e aponta quebra de regras eleitorais
Decisão barra divulgação de levantamento por falhas metodológicas e inconsistências nos dados
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas proibiu a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada para as eleições de 2026 no estado, após identificar irregularidades metodológicas e descumprimento de exigências legais. A decisão também determinou a aplicação de multa mínima de R$ 53.205 ao instituto responsável.
A medida atende a uma representação apresentada pelo diretório estadual do MDB contra o Instituto Veritá, responsável pelo levantamento registrado sob o número AL-03400/2026.
O caso foi analisado pelo desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, que apontou inconsistências entre os dados informados no sistema PesqEle e aqueles apresentados posteriormente na delimitação da pesquisa, especialmente na distribuição da amostra por faixa de renda.
Segundo a decisão, a divergência compromete a confiabilidade do levantamento, pois impede a verificação da correspondência entre o plano amostral registrado e os dados efetivamente coletados. “O ponto central da controvérsia reside na compatibilidade entre o plano amostral declarado no cadastro da pesquisa AL-03400/2026 e os dados posteriormente apresentados”, diz trecho da sentença.
Outro ponto destacado foi a ausência de detalhamento na delimitação territorial. O instituto indicou genericamente “todos os bairros” nos municípios pesquisados, o que, de acordo com a Corte, não atende às exigências da Resolução nº 23.600/2019, que prevê identificação clara dos locais de coleta.
A decisão também menciona a inclusão de perguntas sobre a eleição presidencial em uma pesquisa registrada apenas para cargos estaduais, fator considerado como indicativo adicional de inconsistência.
O instituto foi notificado, mas não apresentou defesa dentro do prazo. Com isso, o tribunal determinou a proibição definitiva da divulgação, circulação ou compartilhamento dos resultados em qualquer meio, incluindo redes sociais.
Após o trânsito em julgado, deverão ser adotadas medidas para garantir o cumprimento integral da decisão.

