Polícia
123 Milhas é condenada por cancelar viagem sem aviso
Justiça determina devolução de R$ 1,9 mil e pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao cliente
A empresa 123 Milhas foi condenada pela Justiça a indenizar um cliente após o cancelamento de passagens aéreas e de um pacote turístico sem aviso prévio e sem reembolso. A decisão determina a devolução integral de R$ 1.906,09, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
A sentença foi publicada na quinta-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e é assinada pelo juiz Ricardo Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com o processo, o consumidor adquiriu os serviços de viagem, mas foi surpreendido com o cancelamento unilateral das reservas, sem qualquer comunicação prévia e sem restituição dos valores pagos. Diante da situação, recorreu ao Judiciário em busca de reparação.
Na defesa, a empresa alegou estar em processo de recuperação judicial e afirmou que fatores externos e de força maior impediram o cumprimento das obrigações. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos.
Na decisão, o magistrado destacou que dificuldades internas não afastam a responsabilidade da empresa perante o consumidor. Segundo ele, o fornecedor assume os riscos da atividade econômica e não pode transferi-los ao cliente.
O juiz também ressaltou que o caso não se tratou de uma falha isolada, mas de um cancelamento unilateral após a criação de expectativa legítima de viagem.
A sentença aponta ainda que o cliente teve seu planejamento pessoal e financeiro comprometido, o que configura dano moral indenizável, além do prejuízo material já comprovado.
*Com informações da Assessoria

