Polícia

Empresa é denunciada ao Ministério Público do Trabalho por invalidar atestado religioso

O Instituto do Negro de Alagoas acusa a companhia de racismo religioso após uma funcionária ter sua ausência para cumprir obrigações espirituais registrada como falta injustificada, mesmo apresentando aviso prévio e documentação

Por Redação* 04/09/2025 12h12 - Atualizado em 04/09/2025 12h12
Empresa é denunciada ao Ministério Público do Trabalho por invalidar atestado religioso
Ministério Público do Trabalho em Alagoas - Foto: Assessoria

O Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL) protocolou uma representação formal no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa que invalidou o atestado religioso de uma funcionária praticante de uma religião de matriz africana.

A denúncia detalha que a empresa desconsiderou um documento legítimo que justificava a ausência da trabalhadora para o cumprimento de obrigações espirituais. Apesar de ter comunicado previamente o setor de Recursos Humanos e apresentado a documentação oficial, a funcionária teve os dias de afastamento registrados como faltas injustificadas.

Para o INEG/AL, o episódio é um caso de racismo religioso, uma prática que, segundo o instituto, afeta diretamente as comunidades tradicionais de terreiro. Essas comunidades são historicamente alvo de intolerância e da negação de direitos fundamentais.

"Este caso transcende a mera desinformação e configura racismo religioso, demandando tratamento adequado. A Constituição assegura o livre exercício da fé. Ao ignorar este direito, particularmente em relação a religiões tradicionalmente discriminadas, a empresa perpetua práticas racistas e viola a dignidade do trabalhador", afirma a direção do Instituto em nota.

O direito ao afastamento por motivo de fé está fundamentado no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal. Além disso, existem decisões favoráveis sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com a representação, o INEG/AL busca garantir que a empresa seja responsabilizada e que condutas discriminatórias como essa sejam coibidas no ambiente corporativo.

*Com informações da Assessoria