Polícia

Médico é denunciado por cobrar consultas em posto de saúde da rede pública

Viana já responde, desde 2020, a uma ação civil de responsabilidade contra ato de improbidade administrativa pelo mesmo motivo

Por Redação com NN1 21/01/2022 14h02
Médico é denunciado por cobrar consultas em posto de saúde da rede pública
Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução

Com o consentimento do ex-secretário municipal de Saúde de Joaquim Gomes, Estácio Chagas de Almeida, Thiago Viana Santana cobrava por consultas dermatológicas realizadas dentro de uma unidade de saúde daquela cidade e, em troca, atendia de forma gratuita pacientes enviados pelo então titular da pasta da saúde pública. Após denúncias ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) em novembro do ano passado, o Poder Judiciário deu início, na última quarta-feira (19), à ação penal contra o médico.

A denúncia nº 08.2018.00138137-3 foi proposta pelo promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos em 26 de novembro de 2021. Ela foi ajuizada após o senhor José Ronaldo Máximo da Silva procurar o Ministério Público, em Joaquim Gomes, informando que, enquanto acompanhava sua esposa, Roseane Maria da Conceição, em uma consulta, onde foram atendidos por Thiago Viana Santana, ocasião em que o médico cobrou do casal o valor de R$150,00, mesmo estando fazendo o atendimento dentro de uma unidade básica de saúde do município.

José Ronaldo também disse que o médico confirmou que estava ocupando o espaço da unidade de saúde para fazer atendimento particular na especialidade dele, dermatologia, com a devida autorização do secretário de Saúde, Estácio Chagas. E, revelou ainda, que pagou os R$ 150 cobrados pela consulta, tendo recebido orientação de Thiago Viana para voltar um mês depois, sendo esse retorno sem custo.

As vítimas do ato criminoso do médico também fizeram representação contra Thiago junto ao Conselho Municipal de Saúde de Joaquim Gomes, que confirmou à Promotoria de Justiça a informação. Inclusive, o conselheiro ouvido pelo MPAL informou que o referido médico confessou que a prática da cobrança já vinha sendo feita há algum tempo para outros pacientes e que, em “troca” da permissão para fazer as consultas privadas, o então secretário enviava ao posto de saúde pacientes para que o médico os atendesse sem cobrar pelo serviço.

Baseado no artigo 317 do Código Penal Brasileiro, onde diz que é crime “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, Leonardo Novaes Bastos pediu a condenação de Thiago Viana.