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STF define renda de R$ 5 mil como critério para Justiça do Trabalho gratuita

O valor estabelecido segue o limite de isenção do Imposto de Renda e será ajustado sempre que houver alteração nessa faixa

Por Sputnik Brasil com Redação 04/09/2026 05h05
STF define renda de R$ 5 mil como critério para Justiça do Trabalho gratuita
Foto: © Foto / Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (3) para fixar em R$ 5.000 o limite de renda para concessão automática da gratuidade na Justiça do Trabalho. Trabalhadores com renda acima desse valor ainda poderão solicitar o benefício, mas precisarão comprovar que não têm condições de arcar com as custas do processo.

O valor estabelecido segue o limite de isenção do Imposto de Renda e será ajustado sempre que houver alteração nessa faixa.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A entidade buscava fortalecer a regra criada pela reforma trabalhista de 2017, que restringiu a gratuidade automática a trabalhadores com renda de até 40% do teto da Previdência Social.

O julgamento evidenciou divergências entre os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente da Corte e relator do processo. Fachin defendeu o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em 2024, considerou a declaração de pobreza suficiente para demonstrar incapacidade de pagar as despesas processuais.

Gilmar Mendes, por sua vez, votou pela inconstitucionalidade dessa tese. Segundo ele, a autodeclaração de hipossuficiência tem permitido situações incompatíveis com a finalidade da gratuidade. Mendes citou o caso de um juiz estadual que obteve o benefício após declarar pobreza, apesar de ter recebido R$ 885 mil. O ministro também criticou a concessão ampla da gratuidade, afirmando que ela aumenta a pressão sobre o sistema judicial.

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto de Gilmar Mendes. Já Cármen Lúcia votou com Fachin.

Fachin argumentou que a gratuidade é fundamental para garantir o acesso ao Judiciário e destacou que o julgamento discutiu especificamente os critérios para comprovação de hipossuficiência financeira. O ministro também lembrou que o modelo de autodeclaração vigorou por 40 anos.

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