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Empresas têm até segunda para atualizar dados de transparência salarial
O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O prazo para que empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Os dados coletados serão utilizados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também utiliza o cadastro do sistema E-Social.
O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento é obrigatório e deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualizar as informações, o acesso deve ser feito por meio de login na plataforma Gov.br.
As informações visam promover a diversidade e apoiar iniciativas voltadas à família e à parentalidade. São coletados dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários, além de práticas de apoio à parentalidade e à diversidade.
Empresas que não atualizarem os dados para o relatório semestralmente estarão sujeitas a multa de até 3% da folha de salários, limitada ao teto de 100 salários mínimos.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina remuneração igual para homens e mulheres em funções equivalentes.
A legislação está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no Brasil até 2030.
O relatório permite comparar salários, remunerações e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por homens e mulheres, além de oferecer dados estatísticos sobre possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade. Dados pessoais dos empregados não são divulgados.
Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em seus canais de fácil acesso, como site ou redes sociais, e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
Se for constatada desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para corrigi-la, estabelecendo metas e prazos.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado em abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado, segundo informações de 53 mil empresas.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação, julgando-a constitucional. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7612 e ADI 7631), ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, foram julgadas improcedentes. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 92) foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
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