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Decisão do STF obriga cidades a proteger cães e gatos abandonados em SP
Caso teve origem em investigação do Ministério Público de São Paulo que apontou falta de estrutura pública para atendimento de animais em situação de vulnerabilidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão que reconhece a responsabilidade dos municípios na proteção de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. O entendimento reforça que a ausência de políticas públicas voltadas ao acolhimento desses animais pode configurar descumprimento de deveres constitucionais relacionados à proteção ambiental.
A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça ao rejeitar um recurso apresentado pelo município de Catanduva, no interior de São Paulo. Com isso, ficou mantido o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a adoção de medidas efetivas para o acolhimento de animais abandonados e vítimas de maus-tratos.
O caso começou após o Ministério Público de São Paulo (MPSP) instaurar um inquérito para apurar denúncias envolvendo um imóvel que abrigava dezenas de cães e gatos em condições inadequadas.
Durante as investigações, a Promotoria identificou que o município não possuía canil, gatil ou qualquer estrutura pública destinada ao recebimento desses animais. Segundo o MP, o resgate, a alimentação e os cuidados veterinários eram realizados principalmente por protetores independentes e voluntários.
Diante da situação, o órgão ingressou com uma ação civil pública pedindo a implementação de uma política municipal de proteção animal.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça paulista concluiu que a criação de mecanismos para proteção e acolhimento de animais não pode ser tratada apenas como uma escolha administrativa.
Para os desembargadores, a Constituição Federal e as normas ambientais impõem aos municípios o dever de desenvolver políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, especialmente em situações de abandono e maus-tratos.
A decisão determinou que Catanduva providencie uma estrutura adequada para receber os animais ou apresente solução equivalente capaz de garantir o atendimento necessário.
Ao manter o acórdão do TJSP, o ministro André Mendonça destacou que o Poder Judiciário pode intervir quando houver omissão do Poder Público na prestação de serviços essenciais relacionados à proteção da fauna e do meio ambiente.
O STF também observou que as conclusões adotadas pelas instâncias anteriores foram fundamentadas nas provas reunidas durante o processo, não cabendo reavaliação desses elementos em recurso extraordinário.
Especialistas avaliam que a decisão fortalece a compreensão de que a proteção animal integra as responsabilidades dos municípios e não depende exclusivamente da atuação de voluntários ou entidades independentes.
O entendimento poderá servir de referência para processos semelhantes em diversas regiões do país, especialmente em cidades que ainda não possuem estruturas adequadas para acolhimento, tratamento e proteção de animais abandonados.
