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Decisão do STF obriga cidades a proteger cães e gatos abandonados em SP

Caso teve origem em investigação do Ministério Público de São Paulo que apontou falta de estrutura pública para atendimento de animais em situação de vulnerabilidade

Por Redação 21/07/2026 15h03
Decisão do STF obriga cidades a proteger cães e gatos abandonados em SP
Supremo manteve decisão que reconhece a obrigação dos municípios de criar medidas para acolher animais abandonados e vítimas de maus-tratos - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão que reconhece a responsabilidade dos municípios na proteção de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. O entendimento reforça que a ausência de políticas públicas voltadas ao acolhimento desses animais pode configurar descumprimento de deveres constitucionais relacionados à proteção ambiental.

A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça ao rejeitar um recurso apresentado pelo município de Catanduva, no interior de São Paulo. Com isso, ficou mantido o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a adoção de medidas efetivas para o acolhimento de animais abandonados e vítimas de maus-tratos.


O caso começou após o Ministério Público de São Paulo (MPSP) instaurar um inquérito para apurar denúncias envolvendo um imóvel que abrigava dezenas de cães e gatos em condições inadequadas.


Durante as investigações, a Promotoria identificou que o município não possuía canil, gatil ou qualquer estrutura pública destinada ao recebimento desses animais. Segundo o MP, o resgate, a alimentação e os cuidados veterinários eram realizados principalmente por protetores independentes e voluntários.


Diante da situação, o órgão ingressou com uma ação civil pública pedindo a implementação de uma política municipal de proteção animal.


Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça paulista concluiu que a criação de mecanismos para proteção e acolhimento de animais não pode ser tratada apenas como uma escolha administrativa.


Para os desembargadores, a Constituição Federal e as normas ambientais impõem aos municípios o dever de desenvolver políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, especialmente em situações de abandono e maus-tratos.


A decisão determinou que Catanduva providencie uma estrutura adequada para receber os animais ou apresente solução equivalente capaz de garantir o atendimento necessário.


Ao manter o acórdão do TJSP, o ministro André Mendonça destacou que o Poder Judiciário pode intervir quando houver omissão do Poder Público na prestação de serviços essenciais relacionados à proteção da fauna e do meio ambiente.


O STF também observou que as conclusões adotadas pelas instâncias anteriores foram fundamentadas nas provas reunidas durante o processo, não cabendo reavaliação desses elementos em recurso extraordinário.


Especialistas avaliam que a decisão fortalece a compreensão de que a proteção animal integra as responsabilidades dos municípios e não depende exclusivamente da atuação de voluntários ou entidades independentes.


O entendimento poderá servir de referência para processos semelhantes em diversas regiões do país, especialmente em cidades que ainda não possuem estruturas adequadas para acolhimento, tratamento e proteção de animais abandonados.