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STF mantém veto à revisão da vida toda para aposentados do INSS
Entendimento foi consolidado em julgamento virtual de um recurso apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para manter a decisão que veta a chamada revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O entendimento foi consolidado em julgamento virtual de um recurso apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A votação virtual segue até a próxima sexta-feira (19).
Até o momento, sete ministros votaram para rejeitar os embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade defendia que a revisão da vida toda fosse aplicada aos processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o STF reviu seu entendimento e vetou a revisão.
Antes dessa decisão, uma sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia garantido aos aposentados o direito à revisão.
Ao rejeitar o recurso da CNTM, o relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a matéria já foi amplamente debatida pelo Supremo.
“Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, votou o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
O ministro Dias Toffoli divergiu e apresentou voto favorável à revisão, sugerindo que o direito seja reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019 (data da decisão do STJ) e 5 de abril de 2024 (data de publicação da decisão do STF na ADI 2.111).
Entenda a mudança
Em março de 2024, o STF derrubou o entendimento anterior da própria Corte que havia autorizado a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A reviravolta ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram a ação de inconstitucionalidade, e não o Recurso Extraordinário 127.6977, no qual os aposentados haviam conquistado o direito à revisão.
Em 2022, com outra composição plenária, o STF havia reconhecido a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que ingressaram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida.
Na ocasião, o Supremo entendeu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que resultasse em maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida aumentaria ou não o benefício.
Pela regra de transição da reforma da Previdência de 1999, eram excluídas as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado. O STF havia permitido afastar essa regra caso fosse desvantajosa ao segurado, entendimento que foi revertido em março de 2024.


