Nacional

Entenda a PEC que extingue a escala 6x1 e garante mais descanso sem redução salarial

Proposta prevê semana de cinco dias de trabalho, dois de descanso e redução gradual da carga horária para 40 horas semanais.

Por Agência Brasil 28/05/2026 12h12
Entenda a PEC que extingue a escala 6x1 e garante mais descanso sem redução salarial
Texto aprovado estabelece dois dias de descanso remunerado por semana - Foto: Agência Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27) acaba com a escala 6x1, passando a garantir dois dias de descanso por semana e reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.

O texto permite, no entanto, que categorias com jornadas especiais possam compensar o trabalho aos sábados ou domingos. A regra é manter, em média, duas folgas remuneradas por semana, a serem usufruídas obrigatoriamente no mesmo mês.

Para trabalhadores com diploma de ensino superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,87, a PEC autoriza jornadas diferenciadas, desde que mantida a escala 5x2. Nesses casos, a duração do trabalho será definida por negociação direta entre patrão e empregado.

A proposta prevê ainda que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

O texto segue agora para análise do Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos.

Transição

Caso aprovada no Senado, a implementação terá um período de transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão regras específicas.

Para os demais trabalhadores, 60 dias após a promulgação da emenda, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira redução, a jornada será de 40 horas semanais.

Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês, o empregador deverá distribuir as duas horas excedentes de forma proporcional durante a semana. Se divididas igualmente, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia, em cinco dias.

Ao fim da transição, todos os empregados passarão a trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, em cinco dias. Qualquer hora extra deverá ser remunerada.

Regras de transição da PEC:

- Escala de 5 dias de trabalho e 2 de descanso (após 60 dias);

- Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais (após 60 dias);

- Redução de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2 (em até 14 meses).

Compensação permitida

O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) autoriza, de forma excepcional e mediante acordo coletivo, a adoção de regime compensatório que permita escala diferente da 5x2.

Nesses casos, as folgas devem ser compensadas no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Assim, o trabalhador ainda poderá cumprir a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. O dia extra trabalhado deve ser compensado com folga no mesmo mês, assegurando, em média, duas folgas remuneradas por semana.

O relatório também prevê que uma lei posterior poderá estabelecer regimes distintos para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.

Terceirizados do setor público

Para trabalhadores terceirizados do poder público, a regra de transição é diferenciada, visando evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços essenciais.

Empresas prestadoras de serviço ao Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para extinguir a escala 6x1.

A nova jornada passa a valer após a formalização do aditamento do contrato entre empresa e poder público. Contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão seguir a nova jornada instituída pela PEC.

Trabalhadores com salário acima de R$ 21 mil

A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87).

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva. O texto, contudo, determina a manutenção da escala 5x2.

Para mais detalhes, acesse a matéria original da Agência Brasil.