Nacional
Lei que regula saída de policiais militares do serviço é mantida pelo STF
Decisão reforça a autonomia dos estados para organizar suas corporações militares
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei nº 9.381/2024 do estado de Alagoas, que disciplina o afastamento temporário ou definitivo de policiais militares do serviço avito. O julgamento, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, foi concluído em 28 de abril.
Na análise, a Corte entendeu que a legislação estadual se limita a regular aspectos internos da carreira militar, como idade-limite e condições para a reforma, sem ultrapassar as competências atribuídas aos estados pela Constituição. O voto do relator destacou que a norma adota critérios objetivos e não cria incompatibilidades com o ordenamento jurídico nacional.
O entendimento reforça que cabe aos estados estruturara e organizar suas forças militares, desde que observem os princípios constitucionais. Com a decisão, permanecem em vigor as regras previstas na lei alagoana.
Para a procuradora-geral do Estado, Samya Saruagy, o resultado garante maior estabilidade jurídica e fortalece a autonomia administrativa estadual. Segundo ela, “O reconhecimento da constitucionalidade da norma pelo STF assegura estabilidade às políticas públicas estaduais e reafirma a competência dos estados na organização de suas instituições, sempre em conformidade com a Constituição”, destacou.
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado foi destacada no processo como parte da defesa da legalidade dos atos estaduais e da preservação do interesse publico.


