Nacional
Dino extingue aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados
Decisão muda regra do CNJ e afeta juízes e ministros de tribunais, exceto STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplique a perda do cargo, e consequentemente do salário, como a punição mais severa a magistrados que cometerem infrações graves. A medida substitui a aposentadoria compulsória, que até então era considerada a principal sanção administrativa, mas vinha sendo criticada por permitir que juízes afastados continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Segundo Dino, a aposentadoria compulsória não encontra respaldo no ordenamento jurídico atual e já havia sido revogada por emenda constitucional em 2019. Para o ministro, não faz sentido que magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilização disciplinar.
A decisão vale para juízes e ministros de todos os tribunais, com exceção do STF. Nos casos graves, a Constituição prevê que a perda do cargo, por se tratar de função vitalícia, deve ser confirmada por ação judicial. Dino estabeleceu que, se o CNJ aprovar a medida, a Advocacia-Geral da União deverá ajuizar ação diretamente no Supremo.
O julgamento que levou à decisão envolveu um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), punido com aposentadoria compulsória após o CNJ identificar irregularidades como favorecimento político, liberação indevida de bens e decisões em benefício de policiais militares ligados a milícias. A defesa recorreu ao STF para tentar anular a punição.
Com a nova interpretação, a aposentadoria compulsória deixa de ser considerada sanção disciplinar e a perda definitiva do cargo passa a ser o instrumento de responsabilização para magistrados que cometerem condutas graves.
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