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Entenda a lei sobre estupro de vulnerável em meio a decisão judicial polêmica
Norma penal estabelece proteção absoluta a menores de 14 anos e é questionada após absolvição baseada em “vínculo afetivo”
O Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar uma decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem, de 35 anos, acusado do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Na decisão, o colegiado considerou que o réu mantinha uma relação classificada como “casamento” e possuía um “vínculo afetivo” com a vítima, com a concordância dos pais da criança. O entendimento provocou reação de órgãos do sistema de Justiça e de parlamentares, além de questionamentos sobre a correta aplicação da legislação penal brasileira.
O que diz a legislação brasileira
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 217-A, define como crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena prevista varia de oito a 15 anos de reclusão.
A lei é objetiva ao estabelecer, no parágrafo 5º do artigo, que a punição independe do consentimento da vítima ou de eventual experiência sexual anterior. Ou seja, a existência de relação afetiva, concordância familiar ou suposto consentimento não afasta a tipificação do crime.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforça esse entendimento por meio da Súmula 593 e do Tema 918, que reconhecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, essa orientação busca proteger a dignidade sexual de crianças e adolescentes como um bem jurídico indisponível, que não pode ser relativizado por acordos familiares ou interpretações subjetivas.
Repercussão institucional e política
A decisão gerou forte repercussão entre parlamentares de diferentes espectros políticos. A deputada Erika Hilton (PSOL) afirmou ter formalizado denúncia ao CNJ, alegando que o entendimento adotado abre precedente perigoso. Já a deputada Maria do Rosário (PT) também criticou a decisão. O deputado Nikolas Ferreira (PL) classificou o posicionamento como uma normalização do abuso.
O Ministério Público informou que a Procuradoria de Justiça com atuação nos tribunais superiores analisa os fundamentos do acórdão para avaliar a adoção de medidas processuais cabíveis. O tribunal, por sua vez, declarou que o processo tramita em segredo de Justiça e que não comentará o mérito da decisão.


