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Bolsonaro assina MP que permite às empresas reduzir jornada e salários

Texto foi publicado nesta quarta-feira, em edição do Diário Oficial da União (DOU)

Por Redação com Isto É 28/04/2021 12h12
Bolsonaro assina MP que permite às empresas reduzir jornada e salários
Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou nessa terça-feira, 27, as duas Medidas Provisórias (MPs) que reúnem o conjunto de medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia da Covid-19, incluindo a nova rodada do programa que permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Os foram publicados nesta quarta-feira (28), em edição do Diário Oficial da União (DOU).

A nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos, como revelou o Estadão/Broadcast. Projeções recentes apontam potencial de 4,798 milhões de acordos. O crédito extraordinário para bancar a medida será de R$ 9,977 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82.

Na semana passada, o Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego. Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação.

Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm, que terá duração de quatro meses, podendo ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.

Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.