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Justiça suspende obras e venda de lotes em área de Marechal Deodoro

Decisão atende a pedido da Prefeitura e proíbe construções e negociações em terreno de 12,5 mil metros quadrados no Centro do município

Por Redação 03/11/2026 16h04
Justiça suspende obras e venda de lotes em área de Marechal Deodoro
Tribunal de Justiça de Alagoas - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas determinou a suspensão imediata de obras, construções e comercialização de lotes em uma área de 12.514,53 metros quadrados, localizada nas proximidades do Cemitério Municipal, na Rua do Carmo, no Centro de Marechal Deodoro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (3).

A determinação foi concedida pela 1ª Vara Cível e Criminal da comarca, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Marechal Deodoro, que questiona a legalidade do parcelamento do terreno.

A decisão proíbe qualquer tipo de intervenção na área, incluindo abertura de vias, demarcação de terrenos e serviços de terraplanagem. Também impede que Verônica Maria Mendonça de Aguiar e José Ricardo dos Santos Aguiar realizem vendas, anúncios, cessões ou negociações de lotes, inclusive por meio das redes sociais.

Os dois deverão apresentar à Justiça, no prazo de 15 dias, uma relação completa dos terrenos já comercializados ou cedidos, com a identificação dos compradores e cópias dos documentos referentes às negociações.

Outra determinação estabelece a instalação de uma placa no local, em até dez dias, informando que a área é objeto de uma ação judicial por loteamento irregular e que estão proibidas novas vendas e construções.

A decisão também prevê restrições aos serviços públicos. A concessionária Equatorial Alagoas deverá interromper novas ligações de energia elétrica no terreno, mantendo as unidades que já possuem fornecimento. Em relação ao abastecimento de água, deverão ser adotadas providências para impedir novas ligações, após a identificação da concessionária responsável.

Em caso de descumprimento das medidas, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil para cada réu. A Justiça também autorizou o apoio policial e a interdição das obras pela fiscalização municipal, caso seja necessário.

Na ação, o Município solicita a regularização do parcelamento do solo ou, alternativamente, o desfazimento do loteamento. O pedido inclui ainda a possibilidade de demolição de edificações consideradas irregulares, recuperação da área e pagamento de indenização por danos urbanísticos.