Municípios
TRF5 mantém condenação de ex-prefeito de Canapi por fraude em merenda
Decisão obriga devolução de recursos públicos e suspende direitos políticos de envolvidos
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Canapi, José Hermes de Lima, além de manter a responsabilização de José Arnon Dacal Mattos Nunes e Ângelo Márcio da Silva Brandão. O processo apura desvios em licitações e irregularidades na entrega de alimentação para a rede escolar do município alagoano entre os anos de 2002 e 2005.
As fiscalizações realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) constataram a entrega de itens de consumo em volume e padrão inferiores aos declarados nos empenhos financeiros, gerando um prejuízo de R$ 32,4 mil aos cofres públicos. Com a manutenção do acórdão, os envolvidos terão de realizar o ressarcimento integral e solidário do valor desviado, além do pagamento de multa e da perda de eventuais funções públicas.
A Corte readequou o enquadramento jurídico das condutas para atos de improbidade com lesão ao erário e redefiniu o tempo de sanções políticas. O ex-gestor teve a suspensão dos direitos políticos e a proibição de firmar contratos públicos fixadas em oito anos. Para os demais envolvidos no esquema, os prazos foram ajustados em seis e quatro anos. Outros dois citados no processo originário obtiveram absolvição.
