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Justiça condena ex-prefeito de Limoeiro de Anadia e esposa por nepotismo

Os desembargadores também consideraram que ela não possuía qualificação técnica compatível com o cargo

Por Redação 13/10/2026 14h02
Justiça condena ex-prefeito de Limoeiro de Anadia e esposa por nepotismo
Justiça condena ex-prefeito de Limoeiro de Anadia e esposa por nepotismo - Foto: Reprodução/internet

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reconheceu a prática de improbidade administrativa na nomeação da esposa do ex-prefeito de Limoeiro de Anadia, Marcelo Rodrigues Barbosa, para o cargo de secretária adjunta de Assistência Social. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 13, determina multa civil equivalente ao dobro da remuneração recebida pela nomeada.

O tribunal acolheu um recurso do município e reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado a ação improcedente. A condenação prevê multa civil correspondente a duas vezes a remuneração recebida pela nomeada.

Para a maioria dos julgadores, a função de secretária adjunta tem natureza administrativa e está sujeita à proibição de nepotismo. O entendimento diferencia esse cargo do de secretário municipal, considerado agente político com autonomia para tomar decisões.

“A nomeação da esposa do prefeito para cargo administrativo configura favorecimento incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade”, registra o acórdão.

O tribunal também apontou ausência de qualificação técnica compatível com a função. Segundo a decisão, essa circunstância reforçou a falta de razoabilidade da escolha e demonstrou que o parentesco foi determinante para a nomeação.

“O vínculo de parentesco constituiu o fator determinante para a investidura no cargo”, afirma o texto.

A maioria dos julgadores considerou demonstrada a intenção consciente do então prefeito de beneficiar o núcleo familiar ao nomear a esposa para uma função administrativa sujeita à vedação.

A relatora, juíza Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, votou pela reforma da sentença, mas foi vencida por dois desembargadores. A decisão reconheceu a improbidade, afastou o ressarcimento por ausência de prejuízo ao erário e considerou a multa suficiente e proporcional, dispensando a proibição de contratar com o poder público.