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Justiça cobra assistência emergencial para famílias indígenas em Penedo

Comunidade Luzia reúne indígenas Pankararu e outros integrantes em área rural de Penedo

Por Redação 01/10/2026 16h04
Justiça cobra assistência emergencial para famílias indígenas em Penedo
Decisão determina medidas emergenciais para garantir condições básicas às famílias - Foto: Comunicação MPF/AL

Famílias indígenas da Comunidade Luzia, em Penedo, deverão receber assistência emergencial após uma decisão da Justiça Federal. União e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) terão até 30 dias para adotar medidas voltadas às condições básicas de vida do grupo.

A determinação partiu da 3ª Vara Federal em Alagoas e atende parcialmente a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

Entre as providências estabelecidas estão o fornecimento de água potável, a distribuição mensal de cestas de alimentos e insumos básicos, ações emergenciais de saneamento e atendimento médico básico diretamente na comunidade.

As medidas deverão ser executadas pela União e pela Funai em articulação com as redes municipais de assistência social e saúde e com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

Segundo informações do processo, a situação da Comunidade Luzia é acompanhada pelo MPF desde 2024. Naquele ano, lideranças indígenas procuraram o órgão em busca de uma área onde as famílias pudessem permanecer juntas.

Desde então, foram relatadas dificuldades relacionadas à moradia, ao acesso à água e ao saneamento, à alimentação e aos serviços de saúde.

Atualmente, as famílias estão instaladas em parte da Fazenda Cantinho da Capela I, na zona rural de Penedo. O imóvel pertence à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

A definição de um território permanente para a comunidade ainda está sendo discutida no processo. A Justiça determinou ainda que as famílias não poderão ser removidas compulsoriamente sem que exista planejamento prévio entre as instituições responsáveis.

Já o pedido relacionado à aquisição ou desapropriação de uma área definitiva não foi decidido neste momento. A questão deverá ser analisada posteriormente, após o processo reunir mais elementos sobre a situação da comunidade.