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Maceió restringe bandeiras e wind banners em trecho da orla

Segundo o prefeito, a decisão foi adotada para evitar obstáculos em uma área com grande circulação e garantir o deslocamento de pedestres, ciclistas, esportistas e pessoas que utilizam meios de micromobilidade

Por Redação com Assessoria 15/09/2026 10h10 - Atualizado em 15/09/2026 10h10
Maceió restringe bandeiras e wind banners em trecho da orla
Prefeitura restringe bandeiras e wind banners em trecho da orla - Foto: Secom Maceió

A circulação de bandeiras e wind banners passou a ter novas restrições em um trecho da orla de Maceió. A determinação, anunciada pelo prefeito Rodrigo Cunha na segunda-feira (14), abrange a região entre Pajuçara e Jatiúca e foi oficializada no Diário Oficial do Município desta terça (15).

A regra atinge o calçadão, a área de areia próxima à faixa de circulação, canteiros, acessos e outros espaços públicos localizados entre as proximidades do Restaurante Dragão, em Pajuçara, e a base da OPLIT, em Jatiúca. A proibição vale durante todo o dia.

Segundo o prefeito, a decisão foi adotada para evitar obstáculos em uma área com grande circulação e garantir o deslocamento de pedestres, ciclistas, esportistas e pessoas que utilizam meios de micromobilidade. O trecho também conta com ciclovias, ciclofaixas, academias ao ar livre, postos de salvamento e equipamentos públicos.

Fora da área abrangida pela nova determinação, o uso desses materiais segue autorizado, desde que as normas municipais e eleitorais sejam cumpridas. As bandeiras e os wind banners não podem atrapalhar a passagem de pessoas e veículos, ocupar faixas de pedestres ou rampas de acessibilidade, nem bloquear ciclovias e pontos de parada do transporte público.

A regulamentação também proíbe propaganda eleitoral instalada em árvores, jardins, postes, equipamentos de sinalização, mobiliário urbano, canteiros centrais e faixas destinadas aos veículos. Materiais que comprometam a visibilidade das placas de trânsito também não são permitidos. A concentração ou repetição excessiva de peças que gere um efeito semelhante ao de outdoor igualmente está proibida.

A medida considera dispositivos da legislação eleitoral e orientações da Justiça Eleitoral sobre propaganda em áreas públicas. A portaria cita a Lei Federal nº 9.504/1997, o Código de Posturas de Maceió e a Portaria nº 1/2026 do TRE-AL.

A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC), com apoio do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT).