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Maceió cria lei com multa e veto público a brigões de organizadas
Norma sancionada pela Câmara prevê punições financeiras, banimento de arenas e bloqueio de benefícios
A Câmara Municipal de Maceió promulgou uma nova legislação que estabelece penalidades severas para torcedores envolvidos em episódios de violência, conflitos e tumultos ligados a torcidas organizadas na capital. Publicada no Diário Oficial do Município, a medida visa coibir confrontos em arenas esportivas, vias públicas e no entorno dos jogos.
A regra fixa penalidades que variam de advertência e multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil a sanções administrativas abrangentes. Os infratores identificados ficarão impedidos de frequentar estádios locais por até cinco anos, serão inscritos em um cadastro de torcedores infratores e perderão o direito de concorrer a cargos públicos na administração municipal ou de acessar programas sociais, habitacionais e incentivos fiscais do município.
A fiscalização, a notificação dos envolvidos e a aplicação das medidas caberão à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), que poderá utilizar registros em áudio e vídeo ou boletins de ocorrência para comprovar a participação nos atos. O infrator terá prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo, sem prejuízo de eventuais desdobramentos nas esferas cível e criminal.
