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Junqueiro autoriza parcelamento de dívidas com a Previdência em 300 vezes

Lei publicada nesta segunda-feira (31) estabelece regras para acordos com o RPPS

Por Redação 31/08/2026 16h04
Junqueiro autoriza parcelamento de dívidas com a Previdência em 300 vezes
Município de Junqueiro autorizou novos acordos para débitos previdenciários - Foto: Reprodução

O Município de Junqueiro autorizou o parcelamento e o reparcelamento de débitos com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em até 300 prestações mensais, iguais e sucessivas. A medida está prevista na Lei nº 884/2026, publicada nesta segunda-feira (31).

A legislação, datada de 28 de agosto, abrange contribuições previdenciárias e outros débitos do município, incluindo valores devidos por autarquias e fundações. Também poderão entrar nos acordos contribuições descontadas de segurados e beneficiários, mas que não tenham sido repassadas ao RPPS, referentes a competências de até agosto de 2025.

Os acordos deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026 e estão condicionados à adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária, além do cumprimento das adequações previstas na Emenda Constitucional nº 103 e da instituição e vigência do Regime de Previdência Complementar.

Para calcular os valores, os débitos originais serão corrigidos pelo IPCA/IBGE e terão acréscimo de juros simples de 0,5% ao mês, sem cobrança de multa. As parcelas futuras também serão atualizadas pelo índice e terão incidência dos mesmos juros até o mês do pagamento.

No caso das prestações vencidas, haverá correção pelo IPCA/IBGE, juros simples de 0,5% ao mês e multa de 1%.

O pagamento dos acordos será feito por meio da retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A primeira parcela vencerá no dia 10 do segundo mês após a assinatura do acordo. As demais deverão ser pagas no dia 10 dos meses seguintes.

Se o valor retido do FPM não for suficiente para quitar a parcela, o município ficará responsável por complementar a quantia na data de vencimento.

A legislação também prevê a suspensão dos acordos caso as condições exigidas não sejam comprovadas ao Ministério da Previdência Social até 10 de dezembro de 2026.

O parcelamento poderá ainda ser suspenso em caso de três meses consecutivos ou seis meses alternados de inadimplência, além do descumprimento das regras do Programa de Regularidade Previdenciária.

A lei estabelece ainda situações que podem levar à rescisão dos acordos, como a revogação da autorização para vincular recursos do FPM ao pagamento das parcelas e o descumprimento das exigências relacionadas à regularidade previdenciária.