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Defensoria Pública garante absolvição de dois condenados por reconhecimento irregular no STJ
decisão também determinou a imediata expedição dos alvarás de soltura.
A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) conseguiu, no STJ, a absolvição de dois cidadãos que haviam sido condenados pela Justiça de Alagoas por roubo, com base em reconhecimento fotográfico irregular.
O ministro Og Fernandes acolheu o recurso apresentado pela DPAL e reformou a decisão do TJAL, que havia mantido as condenações.
Os dois assistidos foram condenados pelo crime de roubo a penas de 18 anos e 4 meses de reclusão. Eles foram apontados como autores do crime a partir de um procedimento de reconhecimento fotográfico realizado pela polícia civil.
Na ocasião, a vítima foi apresentada a oito fotografias soltas, sem alinhamento com pessoas de características físicas ou fenótipos semelhantes, procedimento considerado potencialmente indutivo pela defesa.Em suas alegações, a Defensoria Pública destacou que a própria vítima afirmou, durante a instrução processual, que o assaltante estava com o rosto coberto e reconheceu não ter “100% de certeza” quanto à identidade de um dos acusados.
Segundo o relato, o reconhecimento ocorreu porque o suspeito apresentava “biótipo parecido” com o autor do crime. A defesa também apontou a ausência de outras provas independentes de autoria, como a apreensão de bens relacionados ao delito, confissão ou elementos periciais e testemunhais que corroborassem a acusação, explicou o defensor público.Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes ressaltou que um reconhecimento realizado de forma irregular pode contaminar a memória da pessoa que realiza a identificação.
Segundo o entendimento aplicado na decisão, a repetição do reconhecimento em juízo não é suficiente para afastar o vício originário, especialmente quando não existem provas independentes que confirmem a autoria.
