Municípios
Fiscalização identifica excesso de ultraprocessados em abrigos infantis
Fiscalização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar identificou consumo elevado de produtos industrializados e determinou prazo para adequação dos cardápios.
Um relatório de fiscalização da Comissão de Monitoramento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) apontou irregularidades na alimentação oferecida em entidades de acolhimento de crianças e adolescentes de Maceió. O documento destaca o consumo elevado de alimentos ultraprocessados e a baixa oferta de frutas, verduras e legumes, cenário considerado preocupante para a saúde dos acolhidos.
O relatório foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial de Maceió e integra as ações de fiscalização das políticas públicas de segurança alimentar desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
De acordo com o documento, a alimentação oferecida nas entidades apresenta predominância de alimentos ultraprocessados, bebidas adoçadas e excesso de açúcar, enquanto alimentos in natura, como frutas, verduras e legumes, aparecem em quantidade insuficiente.
Segundo a comissão responsável pela fiscalização, a situação contraria as diretrizes voltadas à promoção da alimentação saudável para crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, público considerado especialmente vulnerável.
Diante das irregularidades identificadas, o relatório foi encaminhado à 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), que deverão acompanhar a adoção das medidas necessárias.
O documento estabelece prazo de 90 dias para que o município e as entidades responsáveis promovam a readequação dos cardápios e apresentem melhorias na alimentação oferecida aos acolhidos.
Após esse período, a Comissão de Monitoramento do CONSEA realizará uma nova vistoria para verificar se as recomendações foram cumpridas e se houve ampliação da oferta de alimentos mais nutritivos.
Até a publicação do relatório, a Semdes e a coordenação das entidades de acolhimento não haviam se manifestado sobre as providências que serão adotadas para corrigir as irregularidades apontadas. A expectativa é que a 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital acompanhe o cumprimento dos prazos e das determinações previstas no documento.

