Municípios
MP recomenda que União dos Palmares adeque salário de agentes de saúde
Investigação aponta que prefeitura estaria somando gratificações para atingir valor mínimo, prática considerada irregular pelo STF
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou um procedimento administrativo e expediu uma recomendação formal à Prefeitura de União dos Palmares para que regularize o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). A medida, assinada pela promotora Jheise de Fátima Lima da Gama e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12), exige que o município cumpra o piso salarial estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
A intervenção do órgão ocorreu após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Alagoas (SINDACS/AL). De acordo com a investigação, o município vinha descumprindo a norma ao utilizar gratificações e verbas variáveis para compor o valor do piso, prática que já foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A justiça entende que o vencimento base, de forma isolada, não pode ser inferior a dois salários mínimos, sem a inclusão de benefícios adicionais para atingir tal montante.
Na recomendação, o Ministério Público estabeleceu um prazo de 30 dias para que a gestão municipal garanta o vencimento básico de dois salários mínimos à categoria, sem o uso de parcelas variáveis na composição. Além disso, a prefeitura deve assegurar o pagamento do Incentivo Financeiro Variável respeitando os critérios legais, garantindo transparência e isonomia entre os profissionais efetivos e os contratados temporariamente.
Como parte das diligências, a prefeitura tem até 20 dias para encaminhar ao Ministério Público um demonstrativo detalhado da remuneração de todos os servidores das categorias mencionadas, discriminando o que é vencimento base e o que são parcelas acessórias. O descumprimento das orientações poderá levar o MPAL a adotar medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis contra a administração municipal por desrespeito às garantias constitucionais dos trabalhadores da saúde.


