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MPT obtém liminar e determina suspensão imediata da Secretaria de Infraestrutura de Palmeira dos Índios

Decisão da Vara do Trabalho de Penedo aponta graves irregularidades em prédio no Centro da cidade

Por Redação 30/01/2026 17h05
MPT obtém liminar e determina suspensão imediata da Secretaria de Infraestrutura de Palmeira dos Índios
MPT determina a suspensão imediata das atividades - Foto: Ascom MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve, na última quarta-feira (28), uma decisão liminar que determina a suspensão imediata das atividades no atual prédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) de Palmeira dos Índios, no Agreste alagoano. A medida foi concedida pela Vara do Trabalho de Penedo, após ação civil pública ajuizada pelo MPT diante de graves irregularidades no ambiente de trabalho.

De acordo com a decisão, o Município de Palmeira dos Índios deverá suspender as atividades da secretaria no prazo máximo de cinco dias, ficando proibida a permanência de qualquer trabalhador no local. A Seinfra funciona atualmente no primeiro andar de um prédio abandonado, onde antes operava o Hotel São Bernardo, localizado na Praça da Independência, nº 34, no Centro da cidade.

A liminar também determina que os servidores sejam realocados para outro imóvel que atenda às normas de segurança, saúde e higiene do trabalho, ou, alternativamente, que seja adotado regime de trabalho remoto, até que seja comprovada a eliminação integral dos riscos no prédio original, mediante laudo técnico idôneo.

Além da suspensão imediata, a Justiça do Trabalho estabeleceu que o município deverá apresentar, no prazo de 45 dias, um Plano Técnico de adequação do ambiente de trabalho, abrangendo não apenas as salas administrativas, mas também áreas comuns, corredores e condições de acessibilidade. Caso contrário, o imóvel poderá sofrer interdição definitiva para fins laborais, ou o município deverá comprovar a mudança definitiva dos servidores para outro local adequado.

Para a procuradora do Trabalho Marcela Dória, autora da ação, a medida é necessária diante do risco iminente.

“A suspensão das atividades da Seinfra no local atual constitui medida idônea, necessária e proporcional quando constatada grave ameaça à segurança dos trabalhadores. A continuidade do serviço público não pode se sobrepor ao direito fundamental à vida e à saúde”, afirmou.

O descumprimento de qualquer uma das determinações impostas pela liminar poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, até a efetiva paralisação das atividades ou a comprovação da regularização do ambiente, sem prejuízo da responsabilização do município por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais decorrentes da manutenção das condições precárias.

Irregularidades constatadas pelo MPT

Nos autos da ação civil pública, o MPT comprovou que, durante diligência realizada em 21 de janeiro, foram identificadas diversas irregularidades, entre elas:

  • Ausência de sistema de proteção contra incêndio, com extintores inativos e inexistência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) Fiações elétricas expostas e estrutura predial antiga;
  • Falta de acessibilidade, com acesso apenas por escadas;
  • Instalações sanitárias e copa/refeitório em condições irregulares;
  • Risco de exposição a agentes biológicos, como ratos e morcegos;
  • Riscos à segurança, devido à presença de usuários de drogas nas áreas comuns do prédio.

Promessa de mudança não foi cumprida

Segundo o MPT, em agosto de 2025, o município chegou a reconhecer oficialmente que o local era inadequado e anunciou a mudança da secretaria para outro imóvel. No entanto, em novembro, a gestão optou por realizar reformas no prédio atual. Uma nova denúncia recebida em 2026 apontou que as melhorias foram superficiais, sem eliminação efetiva dos riscos, o que motivou a atuação judicial do órgão.

A decisão reforça o entendimento de que condições dignas e seguras de trabalho são direito fundamental, devendo ser garantidas pelo poder público, inclusive na administração municipal.