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Vacinação contra a Influenza é retomada para grupos prioritários em Maceió
A vacinação contra a Influenza para todos os grupos prioritários voltou a ser disponibilizada em Maceió, segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Antes, a vacina estava apenas disponível para grupos de rotina, como gestantes, criança e idosos.
“A vacinação também segue sendo realizada para crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes e idosos, que são grupos de rotina para a vacina”, reforça Eunice Amorim, coordenadora técnica de Imunização de Maceió.
Confira os locais de vacinação:
Maceió Shopping – 12h às 20h (segunda a domingo);
Pátio Shopping – 12h às 20h (segunda a domingo);
Centro de Atendimento ao Turista (CAT) Corredor Vera Arruda – 8h às 19h (segunda a sábado) e de 8h às 13h (domingo);
Todas as unidades de saúde dos bairros.
Grupos prioritários e documentação:
- Trabalhadores de saúde: carteira do conselho de classe, crachá, contracheque ou declaração do estabelecimento de saúde. Os estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde também estão incluídos;
- Puérpera: Certidão de Nascimento da criança ou cartão da gestante ou documento do hospital onde ocorreu o parto;
- Professores de escolas públicas e privadas: contracheque, crachá ou declaração do estabelecimento de ensino;
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: identidade funcional, contracheque ou declaração do serviço;- Profissionais das Forças Armadas: identidade funcional, contracheque ou declaração do serviço;
- Trabalhadores dos Correios: crachá, contracheque ou declaração do serviço;
- Caminhoneiros: Carteira de Habilitação D ou E, notas fiscais que comprovem o transporte de carga, contracheque ou documento que comprove o exercício efetivo;
- Trabalhadores de transporte coletivo: crachá, contracheque ou declaração emitida pelo serviço;
- Trabalhadores Portuários: crachá, contracheque, declaração emitida pelo serviço, ou documento que comprove o exercício efetivo da função;
- Pessoas com Deficiência Permanente: deficiência autodeclarada, mediante documentação e verbalizada;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (consultar a lista das comorbidades incluídas): relatório médico ou prescrição médica com justificativa ou exame diagnóstico ou receita medicamentosa, a depender do caso medicamento específico para a doença;
- Pessoas em Situação de Rua: considerar deficiência autodeclarada;
- Funcionários do sistema de privação de liberdade: crachá, contracheque ou declaração do serviço;
- Indígenas (vivendo fora da terra indígena e aldeados): documento que comprove pertencimento à aldeia;
- Quilombolas: documento que comprove pertencimento ao grupo.


