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Faculdades são condenadas por enganar alunos em São Miguel dos Campos

Justiça reconhece fraude em cursos de pedagogia e teologia

Por Assessoria 22/07/2025 16h04
Faculdades são condenadas por enganar alunos em São Miguel dos Campos
DPU em Alagoas - Foto: Assessoria

Cinco instituições de ensino superior foram condenadas pela Justiça Federal por ofertarem, de forma fraudulenta, cursos de pedagogia e teologia no município de São Miguel dos Campos, em Alagoas. Sem autorização do Ministério da Educação (MEC), os cursos foram realizados presencialmente, com promessa de diplomas válidos, mas resultaram em prejuízos significativos aos estudantes. Agora, os ex-alunos poderão buscar reparação financeira com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).

A sentença foi proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada inicialmente pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AL). O processo foi remetido à Justiça Federal devido à competência da União para autorizar e fiscalizar cursos superiores. A partir desse momento, a Defensoria Pública da União (DPU) passou a atuar no caso, representando o interesse coletivo dos estudantes prejudicados.

Segundo a decisão, os réus – Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (IDERC), Fundação de Ensino Superior de Olinda/União das Escolas Superiores (FUNESO/UNESF), Instituto de Educação e Tecnologias (INET), PROEX Nordeste e Faculdade Kurios (FAK) – deverão ressarcir os estudantes por todos os valores pagos em mensalidades, taxas e matrículas, além de indenizar cada aluno em R$ 10 mil por danos morais.

Recentemente, a Justiça Federal também condenou a Organização de Ensino Superior Anchieta (OESA/FAR) ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a estudantes que cursaram pedagogia e teologia no município de Penedo, em Alagoas, por meio de convênios com instituições descredenciadas junto ao Ministério da Educação.

Cursos sem autorização e promessas falsas

De acordo com a sentença, os cursos foram oferecidos presencialmente na cidade de São Miguel dos Campos a partir de 2014, mas sem qualquer autorização do MEC. A oferta irregular envolveu a troca sucessiva de nomes e instituições, o que dificultava a identificação da entidade responsável pela certificação. Os estudantes relataram que as mudanças de nomes foram justificadas por "problemas fiscais", mas que o curso seria legal e com diploma reconhecido. Ao final, no entanto, os diplomas não foram emitidos e o MEC confirmou que não havia autorização válida para os cursos.

A Justiça entendeu que houve publicidade enganosa, com prejuízo direto ao direito à educação dos alunos. A sentença afirma que os estudantes “foram ludibriados com propagandas enganosas, haja vista que passaram a frequentar a instituição e assistir assiduamente às aulas no intuito de obter, ao fim, o tal sonhado diploma”.

As faculdades mencionadas na decisão já haviam perdido seus credenciamentos junto ao MEC por infrações semelhantes. O IDERC e a PROEX, por exemplo, nem sequer constam no cadastro oficial de instituições de ensino superior do Ministério.